Depois de completados mais
de 30 dias da data em que a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº
1.218 DOU de 22-12-2011, alterou os prazos de exigências de entrega dos
arquivos da EFD-PIS/COFINS, muitos ainda dormem em berço esplendido, pois se
quer sabem da complexidade que envolve a elaboração desta obrigação.
De norte ao sul do Brasil
ainda nos deparamos com contadores que desconhecem o que deve conter o arquivo
da EFD-PIS/COFINS
Instituída em 2010, através
da Instrução Normativa nº 1.052, esta obrigação começou a ser exigida a partir
de janeiro de 2012 das empresas do Lucro Real e a partir de julho deste ano
será obrigatória para as demais empresas que não estiverem enquadradas no
Simples Nacional, ou seja, as de Lucro Presumido e Instituições Financeiras.
Com isto, surgem diversas
indagações:
Se o empresário contábil não
sabe, como é que está a sua equipe?
Se este profissional
desconhece, como é que estão os seus clientes?
Note, o comportamento omisso
do profissional contábil pode gerar diversos problemas e neste caso resultará
em pesadas multas.
Não se trata aqui de
declarações pessimistas e sim de uma realidade nacional. O profissional
contábil que ainda não se preparou e se quer pensa em investir em treinamento
de sua equipe para orientação correta de seus clientes, estará sujeito a pagar
multas altíssimas.
Trata-se de um problema
anunciado. O profissional contábil que não estiver preparado para atender às
exigências de gerar e transmitir informações consistentes ao fisco fechará a
sua empresa.
A EFD-PIS/COFINS já uma
realidade sem volta!
O empresário contábil,
juntamente com o seu cliente-contribuinte e a empresa de TI deve juntar
esforços para superar os desafios do mais complicado arquivo que hoje existe na
plataforma SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Para geração dos arquivos
com consistência, o trabalho do contador começa no processo de orientação do
seu cliente. O ponto de partida começa do cadastro de produtos, daí segue para
uma emissão correta do documento fiscal. Neste ponto, é necessário ter os pés
no chão. Para dar certo tem de começar certo. Pois em razão do volume de
informações não adianta querer acertar os erros somente no PVA – Programa
Validador e Assinador. O trabalho deve ser feito na base da empresa que está
gerando as informações. Com este procedimento o erro não vai mais se repetir.
E, com o número de informações a correção apenas no PVA demanda muito tempo,
tornando-a inviável.
Desta forma, o empresário
contábil e o seu cliente devem trabalhar diariamente em conjunto. À medida que
surgem erros o contador deve comunicar o seu cliente para que o mesmo
providencie a correção na sua base de dados.
Para isto o empresário
contábil precisa dispor de uma equipe especializada e a disposição para
orientar, receber, validar e transmitir estes arquivos.
As multas são muito altas
para o empresário contábil arriscar em atitudes que possam inviabilizar o seu
negócio.
De acordo com a legislação
em vigor (Instrução Normativa 1.052/2010), somente as empresas inscritas
regularmente no Simples Nacional (LC 123/2006) estão desobrigadas da
EFD-PIS/COFINS. Portanto, o profissional contábil que pensa em trabalhar
somente com empresas Simples, terá de disputar um mercado muito restrito, pois
uma coisa é certa, esta obrigação não vai fechar todas as empresas que apuram o
Imposto de Renda com base no Lucro Real e Presumido. Alguém terá de continuar
prestando serviços para este nicho de contribuintes.
Neste sentido podemos
afirmar que se trata de uma oportunidade de negócios. Profissionais contábeis
preparados e empresas de sistemas terão uma grande chance de obter bons
resultados, principalmente do ponto de vista financeiro.
Para tanto, as empresas de
serviços contábeis terão de investir em sistema de gestão e principalmente na
sua equipe. Precisam ter no seu quadro de colaboradores pessoas que entendem do
assunto e para isto tem de manter um programa contínuo de treinamento.
Atente-se para o calendário,
em março deste ano vence o prazo para entregar o 1º arquivo da EFD-PIS/COFINS
das empresas do Lucro Real, referente janeiro de 2012.
Para manter-se longe das
garras do fisco, empresa contábil invista na sua equipe, no Sistema de Gestão
de Informações, oriente e aproxime-se do seu cliente.
* Josefina do Nascimento é
Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário e Técnica Contábil.
Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora
de diversas matérias tributárias. Trabalha em uma conceituada empresa de
serviços contábeis estabelecida na capital do Estado de São Paulo. É
diretora-presidente da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. É também
autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
Publicado em www.robertodiasduarte.com.br
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.