O Serviço Publico de Escrituração Digital
(Sped) ora em implantação desde 2007 em todo o Brasil é o maior projeto de
informática na área de arrecadação de tributos a nível mundial. É motivo de
orgulho para todos nós. O Sped promove e estimula efetivamente a retidão de
todos os contribuintes. Também promove mais eficiência, produtividade, redução
drástica de papel (impacto ecológico) etc. O total da arrecadação do governo
hoje excede R$ 1,5 trilhão. O Sped já implantado na sua primeira etapa em quase
200 mil empresas e em muitas outras mais no que tange à nota fiscal eletrônica
(Nfe), trouxe benefícios de aumento de arrecadação para o governo. Estima-se
que a redução da informalidade trará um aumento de arrecadação ao governo acima
de 20%, ou mais do que R$ 300 bilhões por ano de impostos, taxas e contribuições,
assumindo de forma pessimista que não haja reduções pontuais das alíquotas e
simplificações das regras tributárias. -
Segundo se noticia, o governo também tem
pretensões de fazer uma separação legal "spin off" das atividades de
Sped, para uma empresa estatal. O objetivo pretendido é fazer um IPO, nas
bolsas do Brasil e no exterior. Qual será o valor provável de mercado desta
nova empresa a ser constituída em torno de 2020? Será maior que o valor de
mercado atual da Google - US$ 205 bilhões, ou da Exxon Mobile - US$ 389
bilhões? Quanto valerá a solução Sped com toda a sua metodologia e processos
consolidados e funcionando para os governos dos 250 países?
Após compartilhar boas noticias vamos elencar
alguns desafios que precisam ações corretivas por iniciativas da nossa
sociedade, políticos e governo. Segundo estudos do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário o custo anual da burocracia fiscal absorvida totalmente
pelas empresas é de em torno de R$ 43 bilhões. O aumento da abrangência do Sped
vai exigir mais investimentos em informática, treinamentos, e custos
adicionais. Enquanto todo o bônus de aumento de arrecadação, hoje estimada
acima de R$ 300 bilhões fica com o governo, o ônus fica 100% com as empresas. O
compartilhamento dos benefícios de aumentos continuados de receitas de tributos
e os pleitos para simplificação do Sped merecem continuar fora de discussão e
consideração?
Os custos que os contribuintes arcam para
implantar o Sped são altos. Além da revisão de processos a mesma é obrigada a
contratar sistemas auxiliares, customizar ERPs, arcar com todos os custos de
implantação que vão desde contratação de consultoria, muitas horas e custos de
colaboradores para trabalharem para o "governo" a fim de atender a
todas as novas obrigações. Só as empresas no Regime do Lucro Real estão
obrigadas a absorver todos estes custos.
A evolução da carga tributária sobre o PIB
tem aumentado continuamente. Em 1988 era de 20%; em 1996, 25%; em 2010, 35%. O
Sped está inserindo toda a legislação sem nenhuma racionalização e
simplificação de regras de aderência tributária instituída em papel, para a
forma eletrônica. Por enquanto o Sped tem usado 3.597 normas, 30.384 artigos,
91.764 parágrafos e 293.403 incisos. Como desde a nossa constituição de 1988
foram emitidas 275 mil normas tributárias, o aumento de abrangência do Sped
para inserir as empresas no regime presumido e simples vai aumentar a
complexidade de aderência para todos. Ainda falta inserir 4 milhões de empresas
e vários módulos adicionais no Sped.
Quando uma empresa promove informatização há
sempre uma revisão profunda dos seus processos, promovendo simplificações e
novos procedimentos. No caso de implantação do Sped, todo o complexo sistema
tributário foi mantido na integra no Sped. O custo Brasil é alto e os
benefícios para a sociedade são baixos. Comparação da carga tributária atual em
relação ao PIB: Brasil, 35%; Argentina, 23%; Estados Unidos, 27%, e Chile, 17%.
Dos 35% arrecadados, quanto fica em Brasília, no Judiciário e no Legislativo,
todos com salários elevados, bem acima do resto do Brasil Quanto é devolvido em
termos de benefícios efetivos para a nossa sociedade?
A disparidade de tributação de empresas no
regime do lucro real (200.000 empresas) e no regime Simples (3 milhões de
empresas) é enorme. Alguns dizem que temos um sistema de arrecadação tributária
Robin Hood. As 10.000 maiores empresas arcam com 70% da arrecadação da Receita
Federal do Brasil (RFB) de pessoas jurídicas, e os 3 milhões de empresas no
simples arcam com só 5%. Ficam com as benesses - desobrigação de ter
contabilidade formal, isenção de pagamento de encargos trabalhistas do
empregador, que giram em torno de 25% a 30% da folha de pagamento etc. Por
exemplo, empresas no regime simples com faturamento anual em 2012 de R$ 360 mil
a R$ 540 mil estão só sujeitas a tributação total de 5,8% a 9,45% sobre a
receita bruta. Caso haja 6 sócios que faturam juntos R$ 3,2 milhões, os mesmos
podem constituir 6 empresas separadas, para evitar uma tributação conjunta que
vai de 12,6 a 19,65% sobre a receita bruta em conjunto.
As empresas no regime
Simples, além de pagarem tributos baixos estão isentas de prestação de contas
pela contabilidade, isenção prevista no Código Civil. Estas empresas podem até
gerar créditos fiscais de PIS/Cofins de 9,25% para as empresas no regime do
lucro real que adquirem seus produtos e serviços, elegíveis a créditos. Segundo
se noticia, muitas empresas no simples pagam pouco os seus colaboradores na
formalidade - usualmente o salário mínimo ou algo próximo. A remuneração
adicional aos colaboradores sai do lucro distribuído das empresas no regime
simples. O lucro quando distribuído é isento de impostos. Menos despesas
registradas nas empresas no regime simples criam mais lucros a distribuir sem
tributação. O artigo 5º da nossa Constituição diz "todos são iguais
perante a lei, garantindo-se a todos (brasileiros e estrangeiros) igualdade de
tratamento". A nossa Constituição é clara e preserva os mesmos direitos
para todas as empresas atuantes no Brasil.
Por Charles B. Holland, diretor-executivo da
Anefac
Fonte:
DCI – SP
Publicado
em http://www.dataminas.com/noticia/?id=737
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.