Por Laura Ignacio | De São
Paulo
A Receita Federal editou uma
nova norma interna que orienta os fiscais do país a interpretar, de maneira
restritiva, quais insumos as empresas podem descontar da base de cálculo do PIS
e da Cofins. A medida foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna nº
7, de 2011.
O caso analisado que deu
origem à solução é de uma empresa de Fortaleza. Nas operações de exportação, a
companhia cearense arca com despesas de postagem e quer usar essas despesas
como créditos das contribuições para reduzir o valor final a pagar dos
tributos.
Na solução de consulta, a
Receita declara que os bens e serviços que geram créditos são os
“exaustivamente listados nas leis que tratam destas contribuições”. Determina
também que as despesas de postagem, inerentes à operação de venda, não se
constituem em valores pagos a título de frete na operação de venda e, portanto,
não resultam em créditos.
“Essa solução de consulta
interna mostra que a interpretação restritiva da Receita se fortaleceu apesar
das recentes decisões do STJ e Carf de entendimento mais amplo”, afirma o
advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
No ano passado, a 2ª Turma
do Superior Tribunal de Justica (STJ) começou a julgar, favoravelmente aos
contribuintes, um processo em que a Vilma Alimentos pede para compensar
créditos de PIS e Cofins resultantes da compra de material de limpeza usados no
processo de produção. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a
Câmara Superior da 3ª Seção foi favorável ao Frigorífico Frangosul ao
considerar como insumos os gastos com os uniformes dos funcionários, ainda que
não sejam consumidos no processo produtivo.
Para o advogado Flávio
Eduardo Carvalho, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a
orientação da solução interna é preocupante porque, na situação em análise, a
empresa usa a postagem para exportar, o que lhe é essencial. O tributarista
explica que, enquanto a Receita entende que insumo deve ser vinculado à
produção da mercadoria, o Carf tem julgado que insumo é o essencial e
necessário para a produção, mesmo que não componha o produto final. “O conselho
ainda não pacificou seu posicionamento, mas a Receita caminha na direção
contrária. Isso sinaliza que o Carf ainda terá muitos recursos de contribuintes
para a analisar”, afirma.
A postagem por correio
equipara-se ao frete na operação de venda, segundo a tributarista Mary Elbe
Queiroz, do Queiroz Advogados Associados. “A postagem é o meio que a empresa
encontrou para colocar o bem à disposição do consumidor”, diz. Para a advogada,
a Receita contraria o princípio da não cumulatividade, promovendo bitributação,
ao vedar o uso do crédito.
Fonte: Valor
Econômico via FenaconVeja Também:
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