Secretaria da Fazenda
(Sefaz) informa que a partir janeiro de 2012 o contribuinte tem um prazo de 24 horas,
contadas do momento da autorização de uso do documento, para efetuar o
cancelamento da NF-e (nota fiscal eletrônica). Antes da alteração o
cancelamento podia ser feito em até sete dias, contados da emissão da nota
fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.
Ao todo, 31 mil
contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras
de emissão da NF-e, em Goiás conforme esclarece Antonio Carlos Godói, da
coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.
Fonte: SEFAZ/GO
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.