Pular para o conteúdo principal

SPED | O desafio dos Ativos Digitais



As empresas começam a perceber que têm um novo desafio a ser administrado: o processo de geração, catalogação, armazenamento e recuperação de informações fiscais em formato digital, comumente chamado de ativos digitais, das diversas obrigações a serem cumpridas, como é o caso do SPED Fiscal e Contábil, da Nota Fiscal Eletrônica (NFe-e) e, mais recentemente, do SPED PIS/Cofins.
Os ativos digitais são arquivos magnéticos assinados digitalmente e são de grande valor para as empresas. Porém, a geração dessas informações, por si só, representa um processo trabalhoso a ser efetuado em meio ao excesso das rotinas fiscais e exigências de conformidade à legislação
Uma vez que esses arquivos têm validade legal, suas informações são de extrema relevância frente ao Fisco, que utiliza esses dados para conferência e análise da situação fiscal da empresa. Portanto, as formas de armazenamento, catalogação e recuperação das informações são outros pontos de atenção das companhias.
A popularização do conceito de computação em nuvem possibilitou a oferta de novas opções com grande viabilidade técnica e custo/benefício atrativo para auxiliarem as empresas nesse desafio. Utilizando o poder de computação distribuída, de grande desempenho e alta escalabilidade, dos maiores datacenters disponíveis no mercado, as soluções fornecem a flexibilidade e agilidade necessárias às companhias para se adaptarem às exigências fiscais.
Essas soluções podem ser utilizadas nos formatos de nuvem privada (infraestrutura própria), nuvem pública (com infraestrutura dos grandes provedores de plataforma de computação em nuvem), ou até mesmo em modelo híbridos.
A vantagem é que a característica da computação elástica da plataforma permite a alocação e posterior redução de recursos computacionais de acordo com a necessidade de cada operação, sem representar investimentos iniciais elevados e com a garantia de controle absoluto da empresa.
As soluções com esse modelo de arquitetura permitem às empresas, de maneira automática, a criação de um processo integrando a emissão de notas fiscais e serviços de catalogação e armazenamento de dados. Uma vez que o documento esteja assinado digitalmente pela Secretaria da Fazenda, o sistema captura o arquivo e armazena as informações de forma estruturada e em ambientes totalmente seguros que, seguindo os padrões mais modernos de computação em nuvem, permitem a recuperação de informações, literalmente, com um clique.
O modelo de contratação dessas soluções é conhecido como Saas (Software as a Service), onde contrata-se a utilização do sistema como um serviço, o que garante a previsão de custos por parte da empresa à medida em que a sua operação cresça. Em outras palavras, a empresa só paga por aquilo que consome no serviço de arquivamento (Pay as You Go), não havendo investimentos com licenciamento ou manutenção.
Com esse modelo de tecnologia, as equipes de TI conseguem focar seus esforços na melhoria de processos junto ao core business da empresa e não mais com atividades que são commodities.
*Leonardo Nogueira é diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da unidade de aplicativos da Sonda IT
Fonte: TI Inside em http://www.tiinside.com.br/

Veja Também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...