Pular para o conteúdo principal

SPED | Segurança digital em tempos de SPED

por Roberto Dias Duarte


Falar da importância dos sistemas e políticas internas para evitar fraudes e manter a salvo as informações corporativas já se tornou uma obviedade há algum tempo.
Mas quem baixou a guarda por algum motivo neste campo delicado encontra na atual realidade fiscal e tributária brasileira bons motivos para repensar seus conceitos.
Temos hoje, por exemplo, 4 bilhões de Notas Fiscais eletrônicas mercantis já emitidas, por nada menos de 750 mil empresas.
Em 2012, cerca de 1,5 milhão de pessoas jurídicas irão produzir, armazenar e transmitir livros fiscais pela Escrituração Fiscal Digital, seja do ICMS/IPI ou das contribuições PIS/Cofins.
Portanto, cedo ou tarde todas as empresas estarão sujeitas a fraudes digitais, decorrentes de vulnerabilidades e ameaças inerentes a este admirável mundo novo.
As mais comuns, em especial para as pequenas e médias empresas, são estas:
- Receber nota fiscal em papel de um fornecedor que deveria emitir nota eletrônica.
- Receber mercadorias acompanhadas do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe), mas sem o arquivo digital da NF-e.
- Receber Danfe de NF-e não autorizada.
- Receber mercadoria acompanhada do Danfe e o arquivo eletrônico da NF-e com informações adulteradas. Ou seja, as informações constantes no papel diferem das digitais.
- Usar um serviço comum de e-mail para transmitir os arquivos digitais da NF-e aos clientes e transportadores, o que não garante a entrega tampouco o sigilo das informações.
- Receber NF-e com códigos, cálculos tributários, classificação de mercadorias e até mesmo dados cadastrais errados, o que pode caracterizar o documento como inidôneo.
- Não guardar os arquivos digitais da NF-e pelo prazo legal.
-Armazenar os arquivos dos documentos fiscais eletrônicos sem a devida segurança e organização.
- Divergência de informações entre as notas fiscais eletrônicas e os arquivos fiscais digitais do SPED, Sintegra e outros.
Algumas medidas preventivas podem ser tomadas, a fim de evitar a ocorrência de incidentes como estes:
- Definir atribuições, bem como o principal responsável pela segurança da informação na empresa.
- Usar os tipos de certificados digitais condizentes às necessidades da empresa, como forma de economizar tempo e dinheiro.
- Usar sistemas para apoio à gestão empresarial (ERP) que tenham conformidade fiscal e possuam características mínimas de gestão da segurança da informação. Analisar o histórico da empresa fornecedora do software também ajuda muito.
- Organizar a empresa. Não adianta informatizar a bagunça. A implantação de documentos eletrônicos e livros fiscais digitais é um processo inevitável para todas as empresas brasileiras. O quanto antes você começar a repensar sua empresa, menos “surpresas” desagradáveis terá;
- Formalizar as responsabilidades quanto à segurança da informação. O “Termo de Compromisso” define quais recursos e quais informações cada profissional deve utilizar para realizar seu trabalho.
- 123456, admin, senha, 1234567, 12345678, qwerty, abc123, 1111111, 123123, 6543321, qazwsx, nome. Se seus funcionários utilizam estas senhas, sua segurança é zero!
- Crie políticas para cópias de segurança (backup) e coloque-as em prática. Já vi muita empresa cometer erros primários e perder todas as notas eletrônicas emitidas.
- Defina políticas para uso de antivírus e coloque-as em prática. Padronize. Não adianta ter, em cada computador da empresa, um antivírus diferente. Nem deixá-los desatualizados.
- Padronize o uso de correio eletrônico. Há informações que não devem ser transmitidas por este tipo de serviço. Estabeleça limites para o uso tanto no envio quanto no recebimento.
- Entenda as redes sociais. Use-as, mas não seja usado por elas. Há muita gente enviando arquivos do SPED e da NF-e para comunidades, em busca de ajuda. Esse tiro pode sair pela culatra, pois há perfis falsos que buscam informações sigilosas das empresas. Imagine se alguém obtém o arquivo da sua contabilidade de um ano todo?


Veja Também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...