Pular para o conteúdo principal

SPED | Segurança digital em tempos de SPED

por Roberto Dias Duarte


Falar da importância dos sistemas e políticas internas para evitar fraudes e manter a salvo as informações corporativas já se tornou uma obviedade há algum tempo.
Mas quem baixou a guarda por algum motivo neste campo delicado encontra na atual realidade fiscal e tributária brasileira bons motivos para repensar seus conceitos.
Temos hoje, por exemplo, 4 bilhões de Notas Fiscais eletrônicas mercantis já emitidas, por nada menos de 750 mil empresas.
Em 2012, cerca de 1,5 milhão de pessoas jurídicas irão produzir, armazenar e transmitir livros fiscais pela Escrituração Fiscal Digital, seja do ICMS/IPI ou das contribuições PIS/Cofins.
Portanto, cedo ou tarde todas as empresas estarão sujeitas a fraudes digitais, decorrentes de vulnerabilidades e ameaças inerentes a este admirável mundo novo.
As mais comuns, em especial para as pequenas e médias empresas, são estas:
- Receber nota fiscal em papel de um fornecedor que deveria emitir nota eletrônica.
- Receber mercadorias acompanhadas do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe), mas sem o arquivo digital da NF-e.
- Receber Danfe de NF-e não autorizada.
- Receber mercadoria acompanhada do Danfe e o arquivo eletrônico da NF-e com informações adulteradas. Ou seja, as informações constantes no papel diferem das digitais.
- Usar um serviço comum de e-mail para transmitir os arquivos digitais da NF-e aos clientes e transportadores, o que não garante a entrega tampouco o sigilo das informações.
- Receber NF-e com códigos, cálculos tributários, classificação de mercadorias e até mesmo dados cadastrais errados, o que pode caracterizar o documento como inidôneo.
- Não guardar os arquivos digitais da NF-e pelo prazo legal.
-Armazenar os arquivos dos documentos fiscais eletrônicos sem a devida segurança e organização.
- Divergência de informações entre as notas fiscais eletrônicas e os arquivos fiscais digitais do SPED, Sintegra e outros.
Algumas medidas preventivas podem ser tomadas, a fim de evitar a ocorrência de incidentes como estes:
- Definir atribuições, bem como o principal responsável pela segurança da informação na empresa.
- Usar os tipos de certificados digitais condizentes às necessidades da empresa, como forma de economizar tempo e dinheiro.
- Usar sistemas para apoio à gestão empresarial (ERP) que tenham conformidade fiscal e possuam características mínimas de gestão da segurança da informação. Analisar o histórico da empresa fornecedora do software também ajuda muito.
- Organizar a empresa. Não adianta informatizar a bagunça. A implantação de documentos eletrônicos e livros fiscais digitais é um processo inevitável para todas as empresas brasileiras. O quanto antes você começar a repensar sua empresa, menos “surpresas” desagradáveis terá;
- Formalizar as responsabilidades quanto à segurança da informação. O “Termo de Compromisso” define quais recursos e quais informações cada profissional deve utilizar para realizar seu trabalho.
- 123456, admin, senha, 1234567, 12345678, qwerty, abc123, 1111111, 123123, 6543321, qazwsx, nome. Se seus funcionários utilizam estas senhas, sua segurança é zero!
- Crie políticas para cópias de segurança (backup) e coloque-as em prática. Já vi muita empresa cometer erros primários e perder todas as notas eletrônicas emitidas.
- Defina políticas para uso de antivírus e coloque-as em prática. Padronize. Não adianta ter, em cada computador da empresa, um antivírus diferente. Nem deixá-los desatualizados.
- Padronize o uso de correio eletrônico. Há informações que não devem ser transmitidas por este tipo de serviço. Estabeleça limites para o uso tanto no envio quanto no recebimento.
- Entenda as redes sociais. Use-as, mas não seja usado por elas. Há muita gente enviando arquivos do SPED e da NF-e para comunidades, em busca de ajuda. Esse tiro pode sair pela culatra, pois há perfis falsos que buscam informações sigilosas das empresas. Imagine se alguém obtém o arquivo da sua contabilidade de um ano todo?


Veja Também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,