SPED | ICMS/IPI | SEFAZ – GO | Altera a obrigatoriedade ao SPED de contribuinte optante pelo SIMPLES
A instrução
normativa nº 1.089/12-GSF, de 02/02/2012, altera a Instrução Normativa nº
1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e
entrega da EFD no Estado de Goiás.
Aproveito
para ressaltar que esta Instrução foi alterada recentemente pela 1.071/2011-GSF
(se desejar tem neste blog um artigo sobre esta alteração anterior),
relativamente aos contribuintes excluídos do SIMPLES.
Com
o novo texto, o contribuinte optante pelo SIMPLES, excluído do regime com efeitos
retroativos, somente está obrigado à entrega do arquivo digital a partir de
janeiro de 2012.
Segue
abaixo o conteúdo da Instrução Normativa:
Art.
1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF,
de 27 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º................................................................................
§2º
Ainda que a retroatividade da exclusão implique período anterior, a entrega da
EFD somente é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012.”
Art.
2º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27
de dezembro de 2010, fica renumerado para §1º.
Art.
3º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 1.071/11-GSF, de 4 de
novembro de 2011.
Art. 4º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicaçãoVeja Também:
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.