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Carga tributária do setor de serviços pode subir 104%

As empresas brasileiras de serviços podem sofrer consequências significativas caso ocorra a unificação do cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento dos empreendimentos. A medida pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.

Os dados são de um estudo encomendado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Segundo o levantamento, a unificação também pressionaria a inflação, já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisadas o aumento seria de 4,3%, em média. A alta poderia ainda impactar em 0,6 ponto percentual o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).

Caso a unificação se concretize, o setor de serviços seria mais prejudicado que a indústria e o comércio, por exemplo, especialmente porque a mão-de-obra representa mais de 50% dos custos do segmento, enquanto na indústria o valor é de apenas 20%.

“A simplificação e unificação de tributos é importante, e sempre foi defendida pela Fenacon, mas as regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas”, alerta o presidente da Fenacon, Mario Berti.

Atualmente, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que traz vantagens por não considerar a dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não-cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, ou seja, cerca de três vezes maior.

Fonte: Monitor Digital

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