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Ministro rebate Receita e aponta 'equívocos' do órgão sobre o Simples

Fisco apontou perda anual de R$ 11,4 bi com ampliação de limites. Ministro Afif Domingos, da Micro e Pequena Empresa, diz que Fisco errou.

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, entrou em rota de colisão com a Receita Federal sobre o projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, que amplia os limites de faturamento para que as empresas possam fazer parte do Simples Nacional - regime tributário especial permite o pagamento, numa única guia, de oito impostos.

Nesta segunda-feira (24), o Fisco informou que o projeto geraria perdas da ordem de R$ 11,43 bilhões por ano em arrecadação (a chamada renúncia fiscal) para a União, estados e municípios e acrescentou que não havia a "menor possibilidade de concordância com a aprovação do substitutivo ao PLP 25/2007, ressaltando-se que as alterações no Simples Nacional têm trazido reflexos negativos na arrecadação tributária da União, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios".

Ministro diz que há 'equívocos' por parte do Fisco

Nesta terça-feira (25), por meio de nota à imprensa, o ministro Guilherme Afif Domingos disse que há "equívocos" na análise da Receita Federal e que a renúncia fiscal (perda de arrecadação) com o projeto seria de R$ 2,9 bilhões.

"Ao contrário do que diz a nota da Receita, sem sustentação nos fatos, o mais provável é que ocorra um aumento da arrecadação com a aprovação do PLP 25/2007, tendo em vista que o impacto previsto de R$ 2,9 bilhões poderá ser anulado se houver formalização de apenas 4% do faturamento das empresas", avaliou Afif Domingos.

O ministro acrescentou que o projeto também não implicaria em perdas para os estados e municípios. "Ao afirmar que haverá perdas de R$ 11,43 bilhões para União, Estados e Municípios, a nota da Receita comete o equívoco imperdoável de condenar uma proposta sem ter lido previamente o seu conteúdo", declarou ele.

Renúncia

Guilherme Afif Domingos avaliou ainda que "erra" a Receita ao "tentar ignorar o direito dos outros e falar em renúncia tributária". "O Simples Nacional é direito constitucional e não gasto tributário. O tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte está previsto em dois dispositivos distintos da Constituição Federal de 1988, no art. 146, III, d e no art. 179", afirmou.

Segundo ele, depois do Simples Nacional, mais de 4,3 milhões de empresas se formalizaram. "Aliás, a informalidade no Brasil caiu 25% nos últimos 10 anos, sobretudo graças ao Simples. Argumentar que as empresas se formalizariam e pagariam tributos no Lucro Presumido é nitidamente errado. Sem o Simples, as empresas de pequeno porte sequer existiriam ou, se existissem, muito provavelmente seriam informais", acrescentou.

O ministro disse também que o Brasil cobra tributos mais altos – inclusive no Simples – do que todos os países citados na nota da Receita, inclusive os mais ricos.

"O Brasil é um dos dois únicos países a cobrar das Micro e Pequenas Empresas imposto de renda, impostos sobre ganhos de capital, impostos sobre circulação de mercadorias, impostos sobre folha de salários e sobre diversos outros tributos. Todos os demais países isentam as micro e pequenas empresas de vários dos tributos cobrados no Brasil", declarou.

De acordo com avaliação de Afif Domingos, o projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, propõe um aumento "mais amigável" de alíquotas para que as empresas possam "crescer sem medo, formalizando seu faturamento".

Limites propostos

O formato do Simples, pelo projeto que tramita no Congresso Nacional, contempla quatro tabelas diferentes - sendo duas para Serviços, uma para a indústria e outra para o comércio, contém apenas sete faixas de tributação em cada (ao invés das 20 faixas vigentes atualmente).

O limite de faturamento anual das empresas no Simples Nacional, por sua vez, subiria de até R$ 3,6 milhões (valor atual) para até R$ 14,4 milhões, mas, na faixa maior de renda (entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões), o sistema beneficiaria somente as empresas do setor industrial. "Para o comércio e serviços, a faixa entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões, terá carga tributária igual ou superior ao lucro presumido", informou a SMPE em dezembro do ano passado, ao divulgar a proposta.

No caso do microemprendedor individual, o limite atual de faturamento por ano é de R$ 60 mil. A proposta do governo contempla a criação de uma faixa de transição para até R$ 120 mil de faturamento (mantidas as demais restrições). A contribuição, no novo formato, seria de 11% sobre o salário mínimo, mantidos R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

Fonte: G1

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