Pular para o conteúdo principal

Cuide dos ativos (bloco K) !

Aprendi, faz algum tempo, o que significa a palavra “ativo” para um contador. No fundo a explicação é um pouco complexa, porque o conceito não é simples, mas se retirarmos os formalismos e o rigor científico da ciência contábil – aos contadores peço a licença e a paciência, são os direitos e posses de uma entidade. Neste caso “entidade” pode ser uma empresa, organização governamental ou não, associação, entidades filantrópicas, etc. Assim, para tornar mais fácil a contextualização do conceito, pode-se exemplificar: imóveis próprios, bens do mobiliário, seu capital em espécie ou em depósitos bancários, aplicações, etc.

Um dos ativos mais sensíveis para a grande maioria das empresas é o estoque. Seja qual for a origem dos estoques, produção própria, matérias-primas para insumo de produção, ou ainda materiais para revenda. Todos são bens que necessitam controle pela representatividade do negócio, para a entidade.

É quase incrível que algumas organizações estejam com dificuldades em entregar informações para o governo sobre sua contabilidade. Se por um lado há os ativos, seus bens e direitos, há também o que a empresa deve ou está de posse e que não é seu, nesta situação são os passivos. Como já pedi licença aos contadores, sinto-me à vontade de seguir nesta singela explanação sobre o conceito contábil em relação às obrigações contábeis e fiscais sobre a contabilidade.

Decorre, então uma situação inusitada, porque empresas e outras organizações estão com tamanha dificuldade em responder ao governo informações sobre a contabilidade? Não sou tão ingênuo sobre o esforço ou sobre o trabalho a ser feito para a entrega adequada da ECD ou da ECF (demonstrações contábeis e fiscais sobre a contabilidade escriturada no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED), todavia penso nos acionistas e não no governo.

Podemos saber quanto uma empresa vale a partir da relação do que possui e do que deve, ou seja, na relação do ativo e do passivo – com a devida licença contábil. Estas informações estão contidas na própria contabilidade que pelo menos uma vez por ano precisamos submeter a verificação do governo e, em alguns casos, para as auditorias contratadas.

Se a empresa possui direitos ela tem ativos. Assim, o controle de mercadorias em poder de terceiros ou aquelas mercadorias que são de terceiros em poder da entidade que representam o passivo deverão estar controladas. Se há controle então precisamos demonstrá-los na contabilidade. Via de regra a contabilidade possui todos os valores que circulam pela entidade.

Este controle de mercadorias em poder de terceiros e a situação inversa, demonstra ônus ou direitos que a entidade possui. Logo é tão obvio o controle por sistema computadorizado, que até mesmo o governo solicita tais informações. Penso que certamente autarquias estatais também possuem estes controles – aqui não há qualquer ironia – pois, como trata-se de dinheiro público não há qualquer razão para que haja descontrole no âmbito estatal.

Assim, o Bloco K solicita que haja o controle e a demonstração dos valores no inventário periódico, pois é bastante provável que os acionistas das empresas queiram saber onde estão os ativos da empresa, bem como o que não é seu, mas está sob sua guarda. Imaginem um caso de sinistro com materiais que não são da companhia e precisarão ser devolvidos. O que fazer?!

Este e outros temas sobre o SPED terão lugar no Workshop: No detalhe do SPED dia 24/setembro/15 no Hotel Deville em Porto Alegre. Demais informações em http://www.decisionit.com.br/workshopdetalhesped.

Mauro Negruni

Mauro Negruni trabalha há mais de 20 anos com projetos fiscais e contábeis em grandes empresas. É sócio-fundador e Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT.

Fonte: baguete

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...