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SC: Doação Legal – Fazenda notifica contribuintes para cobrar impostos sonegados em doações

A Secretaria de Estado da Fazenda enviou na última sexta-feira, 24, a segunda correspondência da operação Doação Legal, para contribuintes que apresentaram irregularidades em doações feitas no ano de 2010. Na quarta edição da operação, 709 contribuintes receberão a notificação ainda esta semana e deverão pagar multa com juros que podem chegar a até 75% do valor notificado. Outras 633 correspondências, chamadas de Termos de Encerramento, foram enviadas aos contribuintes que regularizaram a situação ou obtiveram a defesa prévia aceita.

Na primeira leva de correspondências enviadas em maio deste ano, 1.375 contribuintes receberam intimação para que regularizassem sua situação ou apresentassem defesa prévia. Destes, 203 tiveram a defesa aceita e 430 pagaram o que deviam, somando um montante de R$ 13,4 milhões.

De acordo com o auditor fiscal Luiz Carlos Mello, coordenador do grupo ITCMD/SEF 2012, a operação Doação Legal já recuperou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos. Cerca de R$ 30 milhões ingressaram por meio de denúncia espontânea, ou seja, o contribuinte reconheceu a falta de pagamento e enviou a DIEF-ITCMD, recolhendo o tributo antes de ser intimado.

O recolhimento do ITCMD em Santa Catarina é totalmente automatizado e online. Para efetuá-lo, basta acessar a página www.sef.sc.gov.br, preencher e enviar a DIEF-ITCMD, com os dados básicos do fato gerador, e recolher o imposto através do DARE que é gerado imediatamente, sem qualquer intervenção humana.

Doação Legal

Deflagrada em 2012 pela Fazenda, a operação está na sua quarta edição. Nas etapas anteriores, foram cobradas as doações recebidas nos anos de 2008 e 2009. Ao cruzar dados recebidos por meio de um convênio com a Receita Federal, a Fazenda estadual constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD.

Entenda mais: O ITCMD foi criado na Constituição Federal 1988 e atualmente é regido em Santa Catarina pela Lei n. 13.136/2004. No caso das doações, a cobrança cabe a SC em duas situações principais: 1) quando se trata da doação de um bem imóvel situado no território deste Estado, e 2) quando se tratam de bens móveis, direitos, títulos e créditos, nas situações em que o doador for domiciliado neste Estado. A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD (sujeito passivo) é da pessoa que recebeu a doação, isto é, o donatário.

Fonte: Sefaz SC via Mauro Negruni

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