Pular para o conteúdo principal

Sonegação tira R$ 3,56 bilhões do Estado em 3 anos

Montante refere-se a autos de infração já lavrados para cobrança de tributos como ICMS, IPVA e ITCD que deixaram de ser pagos pelo contribuinte

Adonídio Vieira: série de medidas vão combater sonegação
O governo do Estado deixou de recolher entre 2013 e 2015 cerca de R$ 3,567 bilhões com impostos de ICMS, IPVA e ITCD (doação e herança). O montante é referente a autos de infração já lavrados. A reportagem chegou a um valor aproximado, já que nem todos os números informados pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) são exatos.

Segundo os dados apresentados, a sonegação com ICMS, o principal imposto que entra no caixa do Estado, soma até agora R$ 862 milhões. O valor é equivalente a cerca de 60% do que deixou de ser pago pelo contribuinte em 2014 – R$ 1,366 bilhão. Em 2013, R$ 1,104 bilhão foi o total sonegado.

Com o IPVA, outro imposto de grande volume na arrecadação estadual, o governo deixou de receber R$ 200 milhões entre 2010 e 2015. De acordo com a Sefaz, deste total, R$ 80 milhões são referentes a 2014. Os valores relativos aos outros anos não são informados. A justificativa do órgão é de que o levantamento demanda tempo.

“Existe uma interlocução (da Sefaz) com o Detran, mas demora um tempo para levantar esses dados específicos. Até 15 dias atrás a sonegação com IPVA, por exemplo, somava R$ 210 milhões. Hoje, deve estar em aproximadamente R$ 200 milhões”, diz o superintendente da Receita estadual, Adonídio Vieira Júnior.

ITCD

Com o ITCD, cujo montante de sonegação vem aumentando nos últimos anos, o governo deixou de arrecadar R$ 13,4 milhões até o momento. Em 2013, o valor somou R$ 9,6 milhões e, em 2014, R$ 12,69 milhões.

Ostensiva

A Sefaz deu início a uma série de medidas de combate à sonegação de impostos e à competição desleal no início deste ano. Entre outras ações, o órgão está investindo na inscrição de devedores no Serasa e na cobrança de dívidas ativas por meio da Justiça.

Fonte: O Popular

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...