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Reforma do PIS/Cofins vai aumentar tributação de serviços, diz IBPT

Segundo instituto, alteração irá elevar carga tributária em cerca de 5%. Estudo prevê aumento de R$ 50 bilhões na arrecadação do governo.

A mudança na cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) irá elevar em cerca 5% a tributação sobre as empresas prestadoras de serviços e pequenos negócios do país, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, que apresentou nesta terça-feira (25) um estudo sobre o impacto de uma unificação dos tributos.

O estudo foi apresentado durante seminário organizado pela Associação Comercial de São Paulo, em parceria com a Fecomercio, OAB/SP, Fórum do Empreendedor, entidades do setor de saúde e da construção civil.

Prometida para “brevemente” pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a proposta de unificação do PIS e da Cofins tem gerado preocupação no setor de serviços. O projeto ainda não foi apresentado, mas entidades empresariais temem que a unificação dos tributos gere um aumento na carga tributária, principalmente no setor de serviços, segmento que  representa quase 70% da economia brasileira.

Segundo o IBPT, a mudança acarretará em um aumento dos dois tributos de 3,65% para 9,25%, gerando um acréscimo na arrecadação anual do governo federal na ordem de R$ 50 bilhões anuais.

“A proposta do governo de mudança da sistemática de calculo de PIS e Cofins não simplifica, ela torna o sistema muito mais complexo. O setor de serviços passa a ter uma carga tributária de mais do que o dobro do que tem hoje", disse Amaral. "O governo que criar uma sistemática muito parecida para todos os regimes de tributação hoje. Uma empresa de serviços que hoje paga 3,65% ela passa a pagar 9,25%”, diz Amaral.

Como é hoje

Hoje existem duas sistemáticas de cálculo para PIS e Cofins: sistema não cumulativo, para empresas que estão no lucro real, que é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda, e o sistema cumulativo, para empresas que estão no lucro presumido, e também uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.

A maior parte das empresas de serviços paga hoje o PIS/Cofins pelo lucro presumido, uma forma de tributação simplificada, com alíquota de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). Já as empresas que optam ser tributadas pelo lucro real pagam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) – mas registram como crédito o imposto pago por seus fornecedores.

Como o setor de serviços quase não tem insumos para gerar esse tipo de crédito, a tributação para as empresas pode subir. Além disso, as empresas que pagam pelo lucro presumido terão mais gastos com contabilidade.

“O governo quer criar uma sistemática muito parecida para todos os regimes no sentido de somente permitir o direito de crédito do PIS e Cofins exatamente pago na cadeia anterior”, disse o presidente do IBPT.

O que diz o governo

Ao falar sobre o projeto na semana passado, Levy disse que o objetivo do governo é uma reforma que gere "neutralidade" para a carga tributária, ou seja, que não gere aumento do peso dos tributos para os contribuintes.

De acordo com o ministro, a reforma será implementada de forma "gradual" e terá início pelo PIS, que tem uma alíquota menor do que a Cofins. "Todos entendem como funciona o PIS. Temos de calibrar a alíquota. No ano seguinte, já com informação do primeiro ano, com o PIS, a gente passa para a Cofins", explicou.

A reforma destes tributos, juntamente com as mudanças que o governo defende para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - tributo estadual - é considerada pelo governo como uma agenda a ser implementada após o ajuste fiscal, para melhorar a capacidade de crescimento da economia brasileira.

Mais tarde, o Fisco divilgou uma nota em que afirma que a reformulação do PIS/Cofins ainda não foi concluída e prevê manter a arrecadação, "sem qualquer aumento ou redução".

Posição do comércio e serviços

"O governo pretende criar uma única alíquota sobre o faturamento. Só que a mudança vem com aumento da carga tributária, que sairia de 3%, 4% e iria para 9%, quase um aumento de 5%”, disse o vice-presidente da Associação Comercial de SP, José Maria Charpina Alcazar.

Para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, a intenção do governo é válida por simplificar o sistema tributário. No entanto, ele vê com preocupação as consequências que poderão ter de ser enfrentadas pelo setor de serviços.

“A premissa do governo é válida; quanto mais simplificado o sistema tributário, melhor. Mas existem questionamentos em relação à alíquota e à cobrança. Para indústria, é mais fácil. Você desconta os insumos e paga só a diferença. No caso de serviços, a mão de obra [que é o “insumo” do setor] é descartada [do abatimento]”, disse.

Segundo o IBPT, a mudança poderá ter impacto direto nos preços. "PIS e Cofins são tributos sobre a produção e se refletem em tributos no consumo, ou seja, quem paga é o consumidor quando ele vai no supermercado, quando paga a escola, o plano de saúde", afirma Amaral.

"O que temos que alertar é que o comércio e a indústria pagarão indiretamente isso, porque se aumentar sobre os serviços, isso é traduzido sobre o preço final, então a indústria e o comércio vão pagar mais PIS e Cofins, o que resultará em um ganho para o governo de mais de R$ 50 bilhões por ano", acrescentou.

Custo adicional

A mudança também traria um custo adicional para as empresas, na avaliação do professor William Eid, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “A maioria das empresas, como a minha, paga imposto sobre o lucro presumido. Não tenho uma escrituração contábil adequada, porque não preciso fazer. Tenho uma receita, tem um percentual e ponto. Se eu tivesse que fazer a contabilização, teria um custo adicional, e isso é uma fortuna.”

O especialista acredita que o objetivo do governo é claro, aumentar a arrecadação, não considerando a crise pela qual o país está passando. “Por outro lado, eu não vejo nenhum sinal do governo reduzir gastos”, afirmou.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) diz que a medida é bem vista, “desde que haja aumento dos créditos a serem compensados sem o aumento na carga tributária”. A entidade também pede que a medida seja melhor detalhada: “uma possível medida dessa natureza, visando apenas a simplificação, gera uma total desconfiança por parte do contribuinte. Daí a necessidade de maior detalhamento, com participação efetiva dos contribuintes”, diz a entidade.

Proposta alternativa

As entidades irão entregar uma carta aos presidentes do Congresso e da Câmara e ao governo federal se posicionando contra a unificação dos tributos. A alternativa, segundo eles, seria um imposto único, a modelo do que ocorre em países europeus. A expectativa deles é que o governo envie ao Congresso a proposta até o fim de agosto.

“Faremos um manifesto que será levado à Brasília para que os parlamentares não aprovem nenhuma proposta que venha no sentido de onerar mais o custo Brasil. O Brasil não tem espaço para mais imposto. O produto brasileiro não tem competitividade internacional”, alertou o vice-presidente da Associação Comercial de SP.

Quem paga PIS e Cofins?

O governo cobra o imposto sobre o faturamento de empresas, inclusive as públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A exceção são as micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional.

Existem formas diferentes de incidência do imposto, com regimes cumulativo e não cumulativo. As empresas que optam por ser tributadas pelo lucro presumido (uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto) estão sujeitas ao chamado regime cumulativo, em que as instituições pagam 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre suas receitas, sem considerar insumos ou serviços adquiridos de terceiros.

O cálculo nesse regime é feito sobre o preço de venda dos produtos. Assim, toda a cadeia paga o imposto (incluindo fornecedor, revendedor etc), de forma cumulativa.

Já as empresas que optam por ser tributadas pelo lucro real (base de cálculo do imposto apurada segundo registros contábeis e fiscais da empresa) estariam sujeitas ao regime não cumulativo. Nesse caso, o tributo é cobrado sobre o valor agregado (a diferença entre o valor de compra e revenda).

Funciona assim: quando uma empresa compra uma mercadoria de um fornecedor, registra como crédito o imposto recolhido pelos fornecedores, de 1,65% de PIS e de 7,6% de Cofins. Quando a mercadoria é revendida, será recolhida então a diferença entre o crédito e o imposto devido, ou seja: um produto comprado por R$ 200, por exemplo, e revendido por R$ 300, tem descontados os impostos apenas sobre a diferença de R$ 100, que foi o valor agregado.

Confira a íntegra do documento divulgado pelas entidades empresariais:

MINUTA DE OFÍCIO A SER ENTREGUE AOS PRESIDENTES DA CÂMARA E DO
SENADO FEDEREAL COM CÓPIA PARA TODOS PARLAMENTARES

Senhor Presidente

As entidades abaixo relacionadas, pedem vênia para transmitir a Vossa
Excelência a preocupação dos empresários com as ameaças de mais aumento
de impostos, e manifestar sua posição contrária a qualquer elevação da carga
tributária, que já sufoca o empreendedorismo e compromete as possibilidades
de desenvolvimento do país e de melhorias no nível de renda da população.

Em reunião na Associação Comercial de São Paulo, no dia 28 último, diversos
setores produtivos debateram especialmente a proposta que vem sendo
divulgada, de alteração da sistemática de cálculo do PIS e da COFINS. Ao mudar
para incidência sobre valor adicionado, com alíquota superior a 9%, o aumento
da tributação para o setor de serviços se tornará ainda mais insuportável,
inviabilizando milhares de empresas e empregos. Adicionalmente, ao invés da
propalada “simplificação”, o fim do regime de cumulatividade ampliará ainda
mais a complexidade e os custos da asfixiante burocracia.

O momento é de grande dificuldade para as empresas e para o país, refletindo
um ambiente cada vez mais hostil e desestimulante da atividade empresarial.
Não há mais espaços para aumento da carga tributária. Esse modelo apresenta
hoje, de forma contundente, as consequências de seu esgotamento.

Nesse atual ambiente recessivo, as consequências de eventual mudança serão
desastrosas. Tal aumento, inevitavelmente, será repassado aos preços elevando
a inflação e reduzindo o poder de compra da população. Além disso, ao retirar
fôlego das empresas, dificultará a retomada da economia e a recuperação do
emprego. Ressaltamos que os setores prejudicados respondem por mais de 20
milhões de empregos que estarão sob ameaça.

Permitem-se as entidades reiterar os inconvenientes de qualquer aumento direto
ou indireto da tributação, e repudiam com veemência propostas como a da
ressureição da CPMF, ou de criação ou elevação de qualquer outro tributo.
Manifestam-se também contrárias a medidas como as da MP 685/15, que
asseguram maior poder de arbítrio ao fisco, o que gera maior insegurança
jurídica e prejudica a harmonia e o equilíbrio que deve nortear as relações fisco
contribuintes.

As signatárias manifestam sua confiança de que o Congresso Nacional não
aprovará propostas que impliquem em mais elevação da carga tributária,
defendendo não apenas os contribuintes como o desenvolvimento econômico e
social do Brasil.

Fonte: G1 Economia

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