O contribuinte optante do Simples Nacional substituto tributário estabelecido em Goiás e o estabelecido em outra unidade da federação, com inscrição em Goiás, está dispensado de apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) à Secretaria da Fazenda. A dispensa consta de decreto governamental que deve ser publicado em breve.
A exigência da Declaração foi instituída em 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e deveria começar a vigorar no dia 20, mensalmente. Agora, a exigência foi abolida para simplificar a contabilidade fiscal dos contribuintes do Simples Nacional no Estado.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz via CRCGO
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