Das Quase 50 mil Empresas do Simples Nacional que utilizar devem o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), Menos de 8 mil - cerca de 15% do total -. Fizeram o credenciamento Até ágora, Mais de hum Mês Apos o Início da obrigatoriedade A Ferramenta de Comunicação com o fisco estadual (DT-e) Passou hum Ser exigida para Empresas do Simples no dia 1º de janeiro deste ano e alcança APENAS Aquelas Que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Até ENTÃO, o Domicílio Eletrônico era Obrigatório SOMENTE para Empresas do regime geral de Tributação.
Mais saiba:
O DT-e E UMA Caixa Postal Onde São postadas e armazenadas, eletronicamente, como CORRESPONDÊNCIAS Oficiais enviadas Pela Secretaria de Estado da Fazenda AOS Contribuintes. O credenciamento E simples e Não Tem Custo Pará como Empresas. Basta Acessar à página Inicial da Secretaria www.sefaz.go.gov.br, nenhuma bandeira DT-e, e preencher OS Dados solicitados, com a utilização do Certificado Digital, Que Já E Utilizado Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Para auxiliar o contribuinte, also foi disponibilizado o Manual de Perguntas e Respostas.
Apos o credenciamento, como Empresas Passam a Receber como Comunicações Oficiais da Sefaz, notificações, inclusive, Pela Caixa Criada postal com uma Inscrição no DT-e. Possível E, AINDA, Cadastrar hum e-mail parágrafo Receber Avisos sempre Que a Sefaz enviar nova Mensagem. Um minimiza Ferramenta hum Problema Comum enfrentado Pelas Empresas Que É o extravio de CORRESPONDÊNCIAS, Que gera prejuízo Ao contribuinte Como a Perda de prazos Legais.
Legislação: O Domicílio Tributário Eletrônico foi incluido no Código Tributário Estadual Pela Lei 17,639 e Decreto 7.688, de 2012. Ambos Click here for conferir a Página do DT-e nenhum site da Sefaz, Que Traz uma Legislação, ó Link para credenciamento e Manuais OS de utilização da Ferramenta.
Comunicação Setorial - SefazGO com adaptações
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.