Costumo brincar que a ignorância sobre um assunto normalmente nos deixa mais convencidos de sua factibilidade. É assim no futebol, na economia, no trânsito, etc. Sempre temos uma solução “mágica” que os outros ainda não pensaram! E apesar de algumas vezes isso ser verdade, não é uma verdade absoluta. Algumas vezes se demanda algo, que de tão simples, parece óbvio mas para quem irá atender parece coisa de outro mundo. Experimente ir numa loja de fastfood, destas de redes internacionais, e pedir uma limonada. Quem sabe ir num cartório e pedir a lista das pessoas que chamam-se “Ana”. Algo muito simples para quem solicita e horrivelmente trabalhoso para quem executa.
No caso das escriturações digitais da ECD (Escrituração Contábil Digital) em que a Receita Federal do Brasil criou a obrigatoriedade de apresentação do livro Razão Z – o Livro razão fora abolido da escrituração mercantil/societária – parece que há esta situação por detrás da demanda: quem pediu não tem noção do esforço que está gerando. A escrituração digital é prevista desde há muito tempo no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ela tornou possível nos livrarmos de boa parte da papelada no ambiente de trabalho. Superamos a fase de desconfiança e passamos a acreditar no sistema. Tanto é assim que atualmente ficamos inquietos quando alguém pede informações em formato distinto ao SPED (IN 86/01, por exemplo).
O razão auxiliar tipo Z, chamado de Razão Auxiliar Parametrizável foi criado por alguém como uma “válvula de escape”. Esse livro é tão complexo por ter a preocupação de uma impressão posterior que estabelece o tamanho da fonte a ser considerada, veja registro I500 da ECD (página 409 – Manual da ECD – ADE Cofis no 82/2015):
Campo 02 (TAM_FONTE) – Tamanho da Fonte: para especificar o tamanho da fonte, considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.
O razão auxiliar está previsto atualmente, anteriormente não havia previsão de uso específico, para suportar as informações detalhadas das subcontas a serem criadas para controle de valores com distinção de critérios contábil e fiscal (IN 1515/2014 e alterações posteriores). O regramento fiscal estabelecido trata de criar o detalhamento e explicitação de valores que não existiam (diferença de valores pelos critérios contábeis e fiscais). Estamos todos, quem se dedica a causa de melhorar o ambiente de negócios no país, em busca de simplificação e neste caso o rumo tomado foi o oposto. Voltar a escriturar razões é algo que foge a razão – sem qualquer trocadilho. Por que seriam necessários entregar os controles individualizados, bem a bem no ativo não circulante, por exemplo? Ou contas de ajustes a valor presente em todos os controles financeiros (contas a pagar e/ou a receber) por duplicada? Posso estar exagerando, mas quem criou esta demanda, provavelmente, não sabia o impacto que causaria.
Tomemos por base uma empresa estatal como a EBCT, os Correios. Imaginemos que todos os bens desta empresas estejam parametrizadas com depreciações distintas entre a contabilidade fiscal e a societária. Neste caso, haverá necessidade de declarar no razão digital tipo Z um controle para cada um dos bens do controle patrimonial ou criar uma subconta para cada bem sujeito a distinção de critérios. Imaginem um razão auxiliar para cada um dos bens em um empresa que talvez ultrapasse a casa do bilhão. Somente em veículos (conforme informação do próprio website da instituição) são aproximadamente 25 mil (entre motocicletass, leves e pesados).
Se tomarmos outras empresas como a Petrobras, as telecoms, montadoras de automóveis, etc como parâmetro teremos um “monstro” que o próprio fisco federal não utilizará. Imagine o volume de transações que as financeiras realizam diariamente para concessão de crédito e para cada contrato estabelecer um razão auxiliar. Seria possível para as empresas gerarem esta gama de informações? Sim. Claro que sim. E para qual finalidade (alguém utilizará estas informações)?
Se a movimentação ocorre por bem, é mais salutar, lógico e econômico que seja utilizado o conceito atual das contas que possuem diário auxiliar. Como os saldos das contas (e também subcontas correlatas) possuem saldos individualizados seria razoável que houvesse apenas os diários auxiliares para suportar os totais de créditos e débitos realizados nos períodos. É bem provável que encontremos outras alternativas de atendimento ao estabelecido para esta demanda, todavia em formato distinto do que este posto atualmente. Você tem ideias para contribuir? Comente aqui, pois avaliaremos e levaremos ao grupo gestor do SPED suas sugestões. Quanto mais adeptos concordarem com a sua contribuição mais força ela terá, portanto, convide seus colegas a apoiarem as suas ideias.
Por Mauro Negruni, diretor de Conhecimento e Tecnologia Decision IT
Fonte: Mauro Negruni
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