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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.612 – Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.612, DE 26 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – Sped).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 420 a 426 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º A concessão e a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – Sped) serão efetuadas com observância do disposto nesta Instrução Normativa.


Fonte: DOU via Mauro Negruni

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