Pular para o conteúdo principal

ADI sobre ICMS em operações interestaduais tem rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5439, que questiona mudanças na base de cálculo do ICMS sobre operações comerciais entre estados e Distrito Federal. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) pedindo a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015 firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que mudou a forma de cálculo para o pagamento do tributo (origem/destino) nas operações interestaduais de produtos e serviços voltadas para consumidor final.

A ministra dispensou a análise do pedido de liminar feito pela associação, adotando o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999 (Lei da ADIs), a fim de levar a matéria direto ao Plenário do STF para julgamento de mérito. Determinou ainda “que sejam requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Antes e depois de uma auditoria

O povinho inflexível rsrs