Pular para o conteúdo principal

e-Financeira – Orientações para a Janela de Testes

Durante o mês de fevereiro, no período de 04 a 29/02, estará disponível um ambiente da e-Financeira para realização de testes pelas entidades declarantes que solicitaram o cadastramento dentro do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil.

Objetivo

O objetivo da janela de testes é disponibilizar um ambiente para que as entidades declarantes possam realizar testes da integração dos seus sistemas com a e-Financeira, por meio do acionamento dos webservices disponibilizados. A janela de testes não deve ser utilizada para realização de testes de performance. Serão testados apenas itens como: estrutura do XML, assinatura dos eventos, transmissão dos dados, conteúdo dos arquivos, entre outros.

Como acessar

O acesso aos webservices deverá ser realizado por meio dos endereços abaixo:

Para envio de arquivos ao ambiente de testes, acesse aqui.

Para consulta aos arquivos enviados ao ambiente de testes, acesse aqui.

Para acesso via web (que deverá ser utilizado pelos declarantes que não forem enviar arquivos via webservice):


Políticas de acesso

Somente serão recepcionados os eventos das entidades declarantes que se habilitaram junto à Receita Federal para participação na janela de testes. Os eventos enviados devem estar assinados de acordo com as regras definidas na e-Financeira (conforme Manual de Preenchimento e leiautes publicados), utilizando o certificado e-CNPJ da própria entidade declarante, e-CPF do representante legal ou qualquer certificado que contenha procuração eletrônica para representar a entidade na e-Financeira (devem ser transmitidos utilizando um certificado válido).

A massa de dados a ser utilizada durante os testes deve ser gerada pela própria entidade declarante, com dados fictícios. Não devem ser enviados dados reais de produção.

De forma a evitar a sobrecarga do ambiente, serão recepcionados, no máximo, 500 eventos por dia para cada empresa declarante.

Validações

Serão realizadas todas as validações previstas no Manual de Preenchimento, com exceção das validações do Número de Identificação (NI) do declarado com os sistemas CPF e CNPJ.

Contato

Caso ocorra alguma dúvida ou dificuldade durante a realização dos testes, após a leitura do correspondente item no Manual de Preenchimento, o contato deve ser realizado apenas por meio do e-mail e-financeira.df@receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Sítio do SPED via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...