Olá, Pessoal,
Tenho sido questionado por empresas, que já têm o seu arquivo com o Bloco K gerado, e se poderiam começar a enviar as informações da produção e dos estoques.
Na realidade a empresa pode enviar a qualquer momento, não precisa esperar 2017, 2018, ou 2019, conforme o tipo de empresa para enviar os seus arquivos, mas, precisa tomar alguns cuidados, senão vejamos.
Um dos maiores problemas em relação ao bloco K, é a questão das perdas em processo, a título de exemplo, recentemente a SEFAZ de São Paulo, publicou o Decreto 61.720/15 que estabelece a perda por deterioração ou defeito de fabricação tem como percentual máximo de 1%( hum por cento). Veja, isto significa se o seu processo produtivo tem uma perda de 10% ou 15% por cento, o fisco estabelece que vc pode manter o crédito do ICMS somente relacionado aos 1% ( hum por cento), o restante, ou seja 9% ( nove por cento), ou 14% ( quatorze por cento) do exemplo citado, a empresa deverá estornar os créditos. Este limite, já existe por exemplo, em âmbito federal no RECOF, recentemente atualizado para o RECOF-SPED, outro exemplo, no Estado do Rio de Janeiro o RECOF aeronáutico, estabelecido pelo Decreto 37.888 de 29.06.2005, já contempla este percentual também.
Diante deste cenário, acho importante a empresa certificar o percentual tolerado para o seu Estado, e o principal, direcione a sua visão para o legado, 5 anos anteriores ao Bloco K, até porque, trata-se apenas da mudança de plataforma do papel para o digital, a legislação já existia, e o estorno da diferença do limite tolerado e o percentual de perda deveria ter sido feito..
Entendido este problema, vamos a outro item, não menos importante, e está relacionado aos estoques e às operações de beneficiamentos (subcontratação) com terceiros e/ou para terceiros.
Abro um capítulo sobre este item, porque, como é de conhecimento de todos no Bloco K, as empresas enviarão ao fisco as informações referentes aos beneficiamentos, tanto quem contrata, como quem beneficia ( Bloco K – REGISTROS K250 e K255), e a grande tarefa é a conciliação dos estoques movimentados, enviados, retornados, as sobras, e as já citadas perdas e/ou rejeitos.
Fazendo um paralelo sobre a necessidade da conciliação destes estoques quero trazer para este cenário de discussão a NT 2015.001 da NF-e, que foi idealizada e desenvolvida pela SEFAZ-SP, e que durante 2016 será submetida a teste apenas por São Paulo, os demais Estados não se manifestaram ainda sobre a adoção desta nota. Esta NOTA TÉCNICA trouxe a novidade, para as empresas que contratam serviços de beneficiamento, e precisam prorrogar o prazo de 180 dias da suspensão do imposto. Em tempo, a empresa ao contratar um serviços de beneficiamento, emite uma nota de remessa para beneficiamento com a suspensão do imposto ( ICMS) e tendo o prazo de 180 para concluir esta produção, mas, podendo prorrogar o prazo por mais 180 dias, e é este o caso em discussão. A partir da NT 2015.001, a empresa não precisará mais emitir um ofício em papel, mas, enviará um evento solicitando a postergação do prazo, porém, deverá fazê-lo informando o item da nota e a quantidade restante que ainda não foi industrializada, inclusive, não esquecendo de que, se não zerar as perdas, sobras e rejeitos, o lote não será encerrado. Sobre esta operação a SEFAZ-SP, publicou a Portaria CAT 151/15, apresentando uma tolerância de transição até 30.06.2016.
Mas, o que traz esta Nota técnica e o que tem haver com o bloco K? Acredito que está seja a sua pergunta, pois bem, a SEFAZ-SP, quando apresentou o modelo, em reunião com os desenvolvedores de NF-e, foi questionada sobre o uso desta funcionalidade, e na oportunidade já nos informou que fará o cruzamento das informações do Bloco K, com as informações coligidas dos eventos da NT 2015.001.
Isto exigirá de contratante e beneficiador uma integração muito maior do que ocorre hoje, e ao fazê-lo a partir deste mês, eu ressalto a importância de tratar este item com o maior grau de criticidade. Outra coisa, quase me esqueço de comentar, o pré-requisito para conseguir a homologação do pedido de postergação, via EVENTO, é que o seu beneficiador faça a manifestação desta nota( pedido de postergação), vc já o avisou? ele está sabendo desta novidade? Vcs já combinaram como será este processo. Inclusive, puxando outro ” fio desta meada”, se a empresa pratica operações triangulares de beneficiamento, solicitando que o fornecedor envie os insumos diretamente para o beneficiador, também, é pré-requisito que o contratante, neste caso, emita a nota simbólica de beneficiamento, em algumas empresas, a praxe é de que a nota de remessa do fornecedor já é o bastante para que beneficiador inicie o processo de beneficiamento. O bloco K e a NOTA TÉCNICA 2015.001, acaba com esta “ facilidade”, exigindo das empresas uma revisão neste processo.
É isso. Se tudo isto foi revisto e ajustado, não há o que se preocupar, segue abaixo, a nota publicada no site do Sped sobre a versão 2.2.2 do PVA da EFD ICMS/IPI.
abs
Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS IPI
Publicada a versão 2.2.2 do PVA da EFD ICMS IPI
Principais Alterações:
- Regra relativa à informação de frete em NFC-e
- Erro de relatório ICMS, registro C197
- Regra relativa aos Registros 0200, E113, E240 e E313
Somente essa versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da EFD ICMS IPI.
O Bloco K continua disponível no PVA. Os contribuintes que optarem pela entrega das informações podem fazê-la normalmente. Já aqueles que entregarão somente a partir do início da obrigatoriedade deverão abrir e fechar o bloco, para a validação do arquivo.
Fonte: SPED Brasil
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