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Bloco K - Terceirização do processo produtivo

Quando uma empresa está com o CNAE DE COMERCIO( REVENDA), porque ela não industrializa nada, mas, contrata um(ns) terceiro(s) para o industrializar o seu produto. Neste ponto o CONCLA já se pronunciou:

1.8.1.4 Terceirização do processo produtivo completo.

Um caso especial de terceirização diz respeito às unidades que, em base permanente, organizam e vendem bens e serviços com sua marca, assumindo os riscos e responsabilidades inerentes, mas subcontratam integralmente todo o processo de produção.

Normalmente não têm planta industrial, maquinaria ou empregados e, portanto, não executam qualquer transformação física no local onde funcionam. Esses agentes são denominados, na documentação técnica internacional, converters.

Na atribuição do código CNAE 2.0 a esses agentes, as seguintes situações devem ser consideradas:

-se têm a propriedade dos insumos e do produto final, mesmo quando terceirizam todo o processo de produção, são classificados na seção C Indústrias de transformação, na categoria que corresponde à atividade completa do processo de produção terceirizado. - se têm a produção realizada por terceiros e não têm a propriedade dos insumos usados no processo de produção, devem ser classificados como atividade comercial, na seção G Comércio;

-reparação de veículos automotores e motocicletas, na categoria que corresponder à atividade caracterizada pelo tipo de venda (atacado ou varejo) e pelo tipo de mercadoria vendida.

via José Adriano

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