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Bloco K - Obrigatoriedade - Recof - Resposta da RFB

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Pergunta:

Além do RECOF tratado no Ajuste Sinief 08/2015 quais outros benefícios fiscais obrigam a entrega do bloco k?

Resposta da Receita Federal:

Prezado(a) Contribuinte,

por enquanto, somente o Recof.

Atenciosamente,

Equipe Sped - EFD ICMS/IPI

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Pergunta:

Referente ao AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015.

Na primeira clausula onde,"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2016:

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;"

Dentre os outros Regimes Alternativos ao RECOF, como a Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Entreposto  Aduaneiro, Repetro, Repex, Reporto, Loja Franca, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Depósito Alfandegado Certificado e De Resposta da Receita Federal:

Prezado(a) Contribuinte, não é nenhum desses. Será um alternativo ao RECOF, quando e se publicado, futuramente.

Ajuste Sinief 08/2015:

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2016:

a) (..)

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

(Recof) ou a outro regime alternativo a este;

Atenciosamente,

Equipe Sped - EFD ICMS/IPI

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.

Fonte: José Adriano

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