Pular para o conteúdo principal

Sua empresa investiu algum centavo para fazer o bloco K (SPED)?

Por Mauro Negruni, Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT

Várias foram as empresas que envidaram esforços para estar compliance com a diretrizes do estado brasileiro, especialmente quanto às demandas do Sistema Público de Escrituração Digital. O que estas empresas fizeram foi o que se esperava delas: cumprir o regramento tributário. Prepararam-se para o cumprimento de uma das obrigações mais polêmicas do SPED.

Quando fora publicado o Ajuste SINIEF 02/2009,  estabelecendo os livros em papel que seriam substituídos pelas versões digitais constantes no ambiente SPED, restava um. É tido como o mais terrível: o famoso livro P3, ou RCPE – Registro de Controle da Produção e do Estoque. No ambiente digital recebeu o segmento K de registros na Escrituração Fiscal Digital, EFD-Fiscal, e daí por diante, passou a ser conhecido como bloco K.

O Ajuste SINIEF 33/2013 trouxe o primeiro alívio, quando então, fora publicada a primeira prorrogação de prazo estabelecendo que apenas em 2015 o bloco K seria obrigatório para os estabelecimentos industriais e equiparados. Ou seja, para 2014 todas os contribuintes estavam “salvos” do famigerado bloco K. Será? Será que estavam  salvos? Será que havia uma grande luz e alguém poderia esclarecer que as empresas não possuem condições de entregar tamanha gama de informações? Ou será que o alívio do prazo trouxe o indesejado relaxamento (para muitos profissionais) e “vamos ver como ficará no ano-que-vem”?

Eu acredito que o bloco K tem sua lógica, mas não o defendo, porque os Fiscos já possuem informações suficientes para suas auditorias via Nota Fiscal Eletrônica. Todavia, se a obrigação enquadrou várias empresas e é uma obrigação, então é razoável que haja o cumprimento. Assim, várias empresas se prepararam para as entregas em uma nova data. E veio o ajuste SINIEF 17/2014 que colocou, então, a data final: janeiro/2016. E mais uma vez estivemos – todos os envolvidos nas obrigações – trabalhando para o cumprimento desta obrigação. E trabalhamos muito para que fosse possível cumprir o estabelecido. E veio então o ajuste SINIEF 08/2015, que novamente redefiniu prazos. E tornou o trabalho de várias empresas um “pouco mais leve”. Porque exatamente não sei! Se fosse a extinção da obrigação ou a eliminação da lista técnica (estrutura de produto, formulação, ficha de produção, e outros tantos nomes para a receita de produção dos itens) eu  entenderia. Enfim, algo que explicasse que o esforço diminuiu eu ficaria, também empolgado. Isso significaria que os fiscos perceberam que este livro era necessário no passado, mas no ambiente digital ele é dispensável.

Não acredito na simplificação irresponsável das obrigações. Afinal os fiscos tem o direito de averiguar as operações das companhias. Contudo, convido  os profissionais dos entes estatais a pensarem quanto haverá de perda competitiva pela conturbação tributária no cumprimento de regras tão arcaicas. Não há dúvidas de que se as entregas continuassem em papel estariam inviabilizadas. Porém, apenas trocar o meio de entrega não é uma evolução razoável.

Precisamos que haja a simplificação das obrigações e das legislações. A sociedade, muitas vezes, confunde a obrigação com a própria legislação regulatória- isso é terrível para a melhoria do ambiente empresarial. Veja-se o caso da EFD-Contribuições. A complexidade de escrituração apenas revela o que de fato está no regramento tributário das contribuições sociais.

Então faço um convite a pensar – impositivo neste momento:
Se o fiscos não precisavam das informações do bloco K a partir de janeiro/2016, porque estabeleceram este prazo? Qual o planejamento estratégico que suportava esta exigência? Sendo possível a avaliação através das notas fiscais de aquisição de insumos e vendas de produtos acabados, os fiscos já possuem informações suficientes, porque então aumentar o escopo de informações? Será que mais uma vez a burocracia teve mais força que os argumentos técnicos?

Por favor, não julguem presunçosos aqueles que refutam com  argumentos de que o momento econômico foi o fator decisivo (cenário econômico desfavorável). Não seria adequado. Uma obrigação que estava prevista a tantos anos (épocas de crescimento) não é de supor que alguém deixou a preparação de sistemas e processos para a última hora. Isso aconteceria em novas datas de entregas do bloco K (e para outras obrigações). Ou não?

Fonte: Mauro Negruni.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,