Pular para o conteúdo principal

MP aumenta IR de juros de capital próprio de 15% para 18% a partir de 2016

Brasília, 01 - O governo decidiu aumentar de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os chamados juros de capital próprio (JCP) pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas. A decisão consta da Medida Provisória 694, editada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 30, com circulação nesta quinta-feira. A mudança produzirá efeitos a partir de 1º janeiro de 2016.

A MP determina que "a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a cinco por cento ao ano, o que for menor" e também que "os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dezoito por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário". A alíquota anterior era de 15%.

Além dessas mudanças, a MP também altera alíquotas de PIS e Cofins de importação de etano, propano e butano, e de nafta petroquímica, esta prevista no Regime Especial da Indústria Química. A norma ainda suspende incentivos de inovação tecnológica para o ano-calendário de 2016.

Segundo o texto, as alíquotas de PIS e Cofins na importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno, entre outros itens químicos, serão de 1,11% e 5,02%, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016, respectivamente. As alíquotas anteriores eram 0,54% e 2,46%. As novas alíquotas também incidem sobre a receita bruta obtida com a venda de nafta petroquímica pelo produtor ou importador do produto.

A MP suspende, para 2016, a permissão dada às empresas de excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, porcentuais gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Fonte: em.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...