Pular para o conteúdo principal

Grandes valores inscritos na dívida ativa serão cobrados por meio digital

Nos próximos meses, a tecnologia será usada para recuperação de grandes valores inscritos na dívida ativa da União. Em novembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobrará de forma eletrônica os débitos de até R$ 1 milhão. Em dezembro, o limite será extinto, e o procedimento digital será aplicado sempre que a dívida puder ser protestada, independentemente do valor.

Até agora, a PGFN emitia protestos extrajudiciais eletrônicos de dívida ativa da União apenas para débitos de até R$ 50 mil. Na modalidade de cobrança eletrônica, as certidões de dívida ativa da União são encaminhadas por meio de sistema eletrônico aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, juntamente com os respectivos documentos de arrecadação. De acordo com a PGFN, o órgão estima que a ampliação do limite permita a recuperação, por meio digital, de R$ 4,65 bilhões devidos à União.

Instituído em 1997, o protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa da União consolidou-se como um mecanismo que aumenta a velocidade de recuperação do dinheiro para os cofres públicos ao evitar a necessidade de que o devedor seja acionado na Justiça. Em 2013, a cobrança passou a ser eletrônica, com base em um acordo de cooperação entre a PGFN e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil.

Inicialmente, o sistema eletrônico de protesto extrajudicial permitia a cobrança de dívidas de até R$ 20 mil. No primeiro ano, 45.610 certidões da dívida ativa foram levadas a protesto pela PGFN pelo novo meio. Em 2014, o limite passou para R$ 50 mil por dívida. Segundo a PGFN, a quantidade de certidões da dívida ativa protestadas foi quase multiplicada por dez, passando para 402.302. Em 2015, 787.541 títulos foram encaminhados aos cartórios por meio da modalidade eletrônica.

Com a inclusão das dívidas de maior valor, o total de débitos que serão levados a protesto pelo sistema eletrônico nos próximos meses somam R$ 34,3 bilhões. A PGFN espera reaver pelo menos R$ 2,75 bilhões com o protesto de valores de até R$ 100 mil, caso a média de 18,3% de recuperação seja mantida. Nas dívidas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, a procuradoria espera arrecadar até R$ 1,9 bilhão, se tiver sucesso em pelo menos 10% das cobranças.

Segundo a PGFN, o órgão está concluindo os estudos para apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de reforma da lei de execução fiscal. O governo quer evitar o ajuizamento em massa de execuções fiscais sem viabilidade econômica e acelerar a cobrança, por meios alternativos, das execuções fiscais dos grandes devedores, que correspondem atualmente a 0,93% dos devedores e a 65% do valor em cobrança.

Fonte: Agência Brasil via José Adriano

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...