Pular para o conteúdo principal

Qualificação profissional pode solucionar desperdício da verba pública

Foto: DivulgaçãoQualificação profissional pode solucionar desperdício da verba pública

Oitenta e um por cento das pessoas dizem preferir melhoria nos serviços públicos a ter impostos menores. A pesquisa, divulgada pelo Data Popular, aponta um sentimento quase geral de insatisfação com o que é oferecido hoje no formato de serviço público. Mas, segundo o professor Edgar Madruga, coordenador do MBA em Administração e Contabilidade Pública do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), o problema não estaria na falta de verbas ou na pouca arrecadação.

Edgar afirma que o que falta, na verdade, são profissionais que saibam aproveitar esses recursos de forma mais assertiva. “Pense no seguinte cenário: uma carência da sociedade por serviços de qualidade, o governo disponibiliza recursos para tal, mas esses recursos são perdidos por falta de gente qualificada para administrá-los”, alerta.

Um exemplo disso pode ser observado na área da Educação. Um estudo feito por analistas de finanças e controle da Secretaria do Tesouro Nacional apontou que 40% da verba destinada pelas prefeituras, em todo o Brasil, para o ensino fundamental, são desperdiçadas.

Para evitar esse desperdício, que só gera prejuízos, o professor Edgar sugere: “Os profissionais que lidam com a administração pública precisam ser qualificados, precisam saber apresentar projetos adequados, conforme as regras de serviço público, e geri-los bem”.

Por isso, o MBA do IPOG tem sido procurado por pessoas que já trabalham ou querem entrar no ramo. O curso de especialização é destinado a profissionais que atuam diretamente nos órgãos públicos, àqueles que prestam serviço ou que querem fazer carreira na área pública.

(Redação - Agência IN)

via Investimentos e Notícias

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...