Pular para o conteúdo principal

2014: ano para bombar a NFC-e

Lançada em novembro do ano passado, a nota fiscal eletrônica para consumidor (NFC-e) promete engrenar mesmo em 2014. Ao menos esta é a expectativa da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz).
Atualmente, cerca de doze empresas já adotaram a tecnologia, que dispensa a impressão de notas e faz a autenticação dos dados em tempo real, com pontos de venda conectados aos servidores da Sefaz.
Por enquanto, a nova tecnologia ainda é opcional para as empresas. O início da NFC-e no estado se deu com um piloto de março a setembro de 2013, em lojas como Panvel, Zaffari, Renner, Riachuelo, Wal-Mart e Paquetá, que experimentaram a novidade em algumas de suas unidades.
Segundo dados da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que realizou em Porto Alegre nesta quarta-feira, 15, um evento sobre o assunto, o comércio varejista em geral deverá investir cerca de R$ 1 bilhão no ano que vem para se adequar à NFC-e.
De acordo com a Afrac, varejistas que já contam com pontos de venda automatizados devem gastar cerca de R$ 2,5 mil para aderir à nova tecnologia.
É por isso que o governo estadual está traçando um rollout para a obrigatoriedade da NFC-e. De acordo com Vinícius Freitas, coordenador do projeto NFC-e na Sefaz-RS, o cronograma para a adoção obrigatória da tecnologia está em minuta, e deve ser definido até o fim do mês.
“Faremos esta mudança em sete fases. Dividimos as empresas em grupos, classificando-as por tamanho e faturamento. Estimamos para setembro o início da obrigatoriedade para o primeiro grupo”, explica o coordenador.
Segundo Freitas, o cronograma vai até 2016. O plano da secretaria é que em 2018 todo o varejo já esteja operando dentro do sistema da nota fiscal eletrônica, abolindo o uso de impressoras fiscais.
“Acreditamos que o uso da NFC-e crescerá bastante, mesmo antes da obrigatoriedade. Desde novembro, já emitimos cerca de 183 mil notas eletrônicas, 45,5 mil delas somente em dezembro”, observa.
NFC-E
O Rio Grande do Sul foi um dos primeiros estados do país a colocar em ação o projeto da NFC-e, se juntando a outros estados já participantes, como Amazonas, estado onde foi emitida a primeira nota fiscal do tipo em 2012, Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Sergipe.
A partir do primeiro semestre de 2014, outros cinco estados também se juntarão ao grupo: Paraíba, Rondônia, Bahia, Distrito Federal e Maranhão.
Atualmente, existem quatro autenticadores online para as notas fiscais ao consumidor. Mato Grosso, Amazonas e Rio Grande do Sul possuem seus próprios sistemas. Para todos os outros estados, incluindo os cinco que ainda estrarão na iniciativa, o portal Sefaz Virtual, da Procergs, faz as validações.

por Leandro Souza | BAGUETE

Fonte: Baguete via Roberto Dias Duarte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...