Pular para o conteúdo principal

Sonegação comeu 1/4 do imposto pago por brasileiro

A sonegação de impostos rouba um quarto de tudo aquilo que o brasileiro paga todos os anos para os governos. Essa é a conclusão do cruzamento do Congresso em Foco sobre os dados divulgado pelo “Sonegômetro” e pelo “Impostômetro”, ferramentas virtuais mantidas pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e pelas associações comerciais de São Paulo.
Até as 8h desta sexta-feira (27), o Sonegômetro mostrava a estimativa de R$ 409 bilhões desviados em tributos (acompanhe em tempo real). Ao mesmo tempo, os brasileiros já haviam contribuído, até a mesma data, com R$ 1,6 trilhão em impostos, contribuições e taxas, de acordo com o Impostômetro. Segundo estudo do Sinprofaz, a sonegação atrapalha a redução de impostos. Caso ela não existisse, seria possível reduzir em até 28,4% dos os impostos pagos pelos brasileiros. A sonegação dos principais tributos “come” 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Para se ter uma ideia, caso não fossem sonegados, os mais de R$ 400 bilhões desviados poderiam ser usados para triplicar o atual número de servidores públicos federais. O valor extra poderia ser direcionado, por hipótese, para bancar mais médicos, professores da rede pública e policiais.
“Governo manso”
Até o final do ano, o Sonegômetro deve alcançar a cifra de R$ 415 bilhões. Para o presidente do Sinprofaz, Heráclio Camargo, a mordida de 25% daquilo que os brasileiros já pagam em impostos é “absurda”. Ele destaca que, além da sonegação bilionária todos os anos, existe um estoque de R$ 1,4 trilhão em débitos não pagos e cobrados na Justiça. Heráclio acusa o o governo federal de ser omisso com a sonegação, mas voraz em cobrar tributos de pessoas pobres e de classe média.
“Quem não consegue fugir desse imposto alto são os mais pobres e a classe média, que pagam alta tributação no consumo, nos serviços e nos produtos, no supermercado, na papelaria”, disse o procurador ao Congresso em Foco. “A sonegação vem das grandes pessoas jurídicas e das pessoas muito ricas, que têm mecanismos sofisticados para lavar dinheiro – offshore em paraísos fiscais. Isso tudo sob a vista pacífica e quase mansa do governo federal”, dispara.
Segundo Heráclio, a alta sonegação de impostos é de “responsabilidade direta” do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU), à qual são vinculados os procuradores da Fazenda, os responsáveis por cobrar tributos. O sindicalista disse que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem conhecimento da falta de 300 profissionais, da falta de sistema de informática e da carência de pessoal de apoio para que a cobrança de impostos seja efetiva. “São R$ 1,4 trilhão em dívida ativa, mas hoje, temos que escolher os devedores”, reclama o presidente do Sinprofaz.
Questionada pela reportagem a respeito das declarações do procurador, a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda informou que não comentaria o assunto.


Fonte: congressoemfoco.uol.com.br via José Adriano

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...