Pular para o conteúdo principal

A Receita Federal desonera os contribuintes

A entrevista do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicada terça-feira pelo Estado é mais interessante pelo que diz a favor dos contribuintes do que pelo aperto prometido. Por isso convém ler o que disse Barreto a Adriana Fernandes e Bernardo Caram, da sucursal de Brasília.

Consultas sobre a interpretação da legislação e a revisão de pareceres normativos deixarão de ser feitas nas regiões fiscais e passarão a ser centralizadas. O resultado será divulgado pelo Diário Oficial e pela internet e será vinculante. A decisão será conhecida de todas as empresas com dúvidas semelhantes.

Pareceres normativos antigos, alguns editados na década de 1990 e ainda válidos, estão sendo revistos. A eliminação de dúvidas sobre o PIS e a Cofins, entre os tributos com maior capacidade exatória, conferirá mais segurança jurídica e transparência aos contribuintes.

Totens de atendimento serão instalados em aeroportos para declaração eletrônica de bagagens. O reconhecimento facial permitirá “trabalhar mais com o passageiro de risco, dando maior fluidez para os outros passageiros”. Ou seja, será possível evitar que a fiscalização dos “sacoleiros” – “passageiros com histórico de viagens repetidas com a prática de trazer mercadorias para comercialização”, como disse Barreto – atrase a liberação dos demais.

E o Fisco, utilizando mais amplamente os dados de que dispõe, dispensará as empresas, a partir de 2015, de fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda pago em 2014.

O secretário da Receita prometeu mais rigor na fiscalização, em especial, para combater o chamado “planejamento tributário”, pelo qual os contribuintes usam brechas normativas para pagar menos tributos. É um tema controvertido, pois, em geral, os contribuintes se valem da hermenêutica jurídica para enfrentar a portentosa quantidade de MPs, leis, decretos, atos normativos, portarias e pareceres que os obriga a responder pela elevadíssima carga tributária, próxima de 36% do PIB.

Ao prometer fiscalização dura e o rigoroso cumprimento das leis, a Receita faz a sua obrigação. Mas para os contribuintes em geral mais importante é simplificar os procedimentos e reduzir a necessidade de desperdiçar milhares de horas de trabalho no cumprimento das obrigações tributárias. Espera-se que o Fisco de fato ajude o Brasil a melhorar sua classificação no relatório Doing Business, do Banco Mundial, no qual o País figura entre os muito difíceis de fazer negócios.

Fonte: Estadão via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...