Pular para o conteúdo principal

O resultado das leis trabalhistas

Em que pese nos seja cristalina a necessidade de regras para a vida em sociedade, nos é igualmente evidente a necessidade de que estas sejam claras, razoáveis e que sua aplicação seja possível, única forma para que sejam eficazes. Esta realidade não é diferente no mundo das relações de trabalho. Neste campo, entretanto, e não só neste, temos visto nos últimos tempos entrar em vigor uma avalanche de regras questionáveis, seja porque se mostram ineficazes e/ou de difícil aplicação, ou ainda porque são aprovadas com textos dúbios e lacunosos, que permitem várias e variadas interpretações. Quando uma lei passa a vigorar e de seu texto surgem mais dúvidas do que certezas, ou ainda quando a comunidade se questiona sobre sua aplicabilidade e eficácia, gera conflitos, cria passivos e provoca reações prejudicais para todos. Assim ocorreu com a conhecida legislação do estágio, com a legislação que regulamentou o aviso prévio proporcional, com a PEC das domésticas.
Neste contexto e realidade, visualizamos à frente um horizonte turvo, pois no ano em que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 70 anos, carecendo de uma modernização ampla, consistente, cautelosa e eficaz, verificamos tramitando no Congresso Federal 569 projetos de lei que visam modificar, de forma pontual, limitada e questionável, a legislação trabalhista pátria.
Neste bojo, habitam projetos conhecidos como o que pretende ampliar a base de cálculo do adicional de insalubridade e o que pretende a redução da jornada semanal de trabalho, sem redução de ganhos, mas também existem outros, não menos relevantes, como é o caso do que institui dano moral para toda a justa causa que for revertida, que estende a estabilidade para os maridos das colaboradoras grávidas, aquele que impede a demissão em massa e ainda o que pretende o fim do banco de horas.
Faz-se necessário e está mais do que na hora de se realizar uma verdadeira reforma trabalhista, que contemple a atual realidade, reconhecendo a verdadeira importância do capital e do trabalho, hoje posicionados de forma diversa do que ocorria a sete décadas passadas, inseridos em um mundo globalizado, ágil, tecnológico e em constantes modificações que exigem na mesma medida adaptações, abandonando os remendos, realizando planejamento e trabalhando de forma justa e perfeita para que os objetivos sejam atingidos.
Enquanto perdurarem os remédios legislativos pontuais, elaborados de forma não técnica, estaremos condenados a continuar convivendo com o crescimento dos conflitos judiciais e pagando o preço gerado pelo sistema.

por Ricardo Abel Guarnieri | JORNAL DO COMÉRCIO/RS

Fonte: Jornal do Comércio via Roberto Dias Duarte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...