Pular para o conteúdo principal

IBPT comenta a ampliação do simples a todas as categorias profissionais

Votação do PLP nº 221, sobre o tema, foi realizada na quarta- feira (11), por Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Entidade que se dedica a análises e estudos de temas tributários e empresariais, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT desenvolveu estudos sobre o impacto da inclusão de todas as atividades profissionais no Simples Nacional e da extinção da substituição tributária para a micro e pequena empresa, a pedido da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Os dados foram utilizados para embasar a votação do Projeto de Lei Parlamentar n°221 aprovado foi realizada na quarta- feira (11), pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A matéria seguirá agora para votação no Plenário da Câmara.

De acordo com o diretor de Inteligência do IBPT, Othon de Andrade Filho, os estudos do IBPT incluíram uma simulação do impacto da medida em termos de arrecadação, com o objetivo de possibilitar a qualquer empresa o enquadramento, que hoje é vedado à maioria das profissões regulamentadas. “Será um grande avanço para o País. Não é justo a exclusão destes profissionais que recebem tratamento desigual, pagam mais impostos ou acabam atuando na informalidade”, explica Othon .

O contador, tributarista e pequisador do IBPT, Cosmo Rogério Oliveira, um dos responsáveis pelo cálculo, ressalta a necessidade de promover oportunidades de crescimento aos profissionais como advogados, médicos, engenheiros, programadores, profissionais que ingressam no mercado por meio de pequenos negócios.

As análises do IBPT apontaram que, a partir da inclusão desses profissionais no Simples, há uma tendência de aumento na arrecadação, e consequentemente a geração de mais empregos, abertura de novas empresas, aumento de contribuições à previdência e aumento do PIB. O estudo foi realizado sob coordenação do presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

 Fonte: IBPT via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...