Pular para o conteúdo principal

Profissão de contador é a quarta que mais oferece oportunidades de trabalho

O contador é a quarta profissão que mais oferece oportunidades de trabalho no mercado mundial, segundo dados do Grupo Latino-americano de Normatizadores de Informações Financeiras e do Conselho Federal de Contabilidade.

No Brasil, a procura pela profissão, vem aumentando consideravelmente ano após ano. Segundo e MEC, o curso de Ciências Contábeis ficou em oitavo lugar no ranking das graduações mais escolhida no ENEM 2013, posição melhor do que a do ano anterior, quando não ficou entre as 10 mais procuradas. O estudo ainda mostra que em apenas um ano a procura quase dobrou.

Esse quadro proporciona algo que todo universitário procura, fácil absorção pelo mercado de trabalho. A vice-presidente do SESCON-RJ, Selma Gama, destaca que o setor da Contabilidade, além de ser muito amplo, é carente de mão de obra qualificada. “No Brasil temos um mercado de trabalho muito grande, o que é muito fácil comprovar, é só pegar os classificados! E isso é sonho para os calouros, que acabam estagiando desde os primeiros períodos. O que revela outro problema contábil, que é a falta de pessoas qualificadas”, afirma.

“A contabilidade é muito mais presente na vida do cidadão do que todos pensam. Por ser uma ciência de informações reais, todas as empresas necessitam do que a contabilidade oferece, e essa realidade serve também para as famílias de todas as classes sociais”, declara Selma Gama, vicepresidente do SESCON-RJ.

Fonte: Sescon RJ via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...