Pular para o conteúdo principal

A difícil tarefa de reduzir a burocracia para as empresas

Em seu discurso de pouco mais de 30 minutos no Fórum Econômico Mundial de Davos, na sexta-feira, entre as promessas de aprimorar as contas públicas e ampliar o investimento em infraestrutura, educação e inovação, a presidente Dilma Rousseff incluiu o compromisso de reduzir as exigências burocráticas para a criação das empresas como a primeira providência para aumentar a produtividade no país. Citou especificamente o Portal Empresa Simples, que deve entrar no ar neste ano com a missão de permitir a abertura de uma empresa em apenas cinco dias.
O que a elite global do mundo dos negócios presente na plateia de Dilma em Davos, Suíça, tem a ver com um portal para facilitar a vida das pequenas empresas brasileiras? As mazelas da burocracia infernizam indistintamente companhias dos mais variados tamanhos. A diferença é que as maiores têm estrutura e recursos para driblar os obstáculos; já muitas das pequenas sucumbem no caminho.
Por isso, o projeto do portal está a cargo do recém-criado Ministério da Micro e Pequena Empresa e seu objetivo é viabilizar a realização pela internet de todas as etapas necessárias à constituição de uma empresa, da permissão da prefeitura para o exercício da atividade, registro na Junta Comercial, até inscrição no CNPJ e nos departamentos fiscais dos Estados e municípios. O processo todo levaria os cinco dias prometidos por Dilma.
A tarefa não é trivial. Atualmente, são necessários 107 dias e meio em uma cidade como São Paulo, para completar esse percurso, que compreende 13 procedimentos, de acordo com o levantamento mais recente do Banco Mundial. O desempenho classifica o Brasil no 116º lugar entre 189 países analisados para o ranking Doing Business do organismo. No restante da América Latina e Caribe, a demora média para cumprir as nove etapas necessárias para se abrir uma empresa é de 36,1 dias.
Se o Brasil conseguir reduzir para cinco dias o prazo para a abertura de uma empresa ficará à frente dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que levam em média o dobro disso (11,1 dias) para apenas cinco procedimentos, e irá se igualar aos EUA.
A meta também parece muito ambiciosa diante do histórico. O Brasil pouco avançou nos últimos tempos nessa área. No ranking de 2007, ele estava na 121ª colocação. A mais recente reforma feita para facilitar a vida das empresas brasileiras registrada pelo Banco Mundial foi em 2010, quando foi eliminada a licença do Corpo de Bombeiros para a obtenção de autorização da prefeitura. Por outro lado, ficou mais complicada a transferência de propriedade pela exigência de se apresentar novo certificado de dívidas trabalhistas.
O próprio Banco Mundial constatou ao longo dos dez anos em que acompanha o tema que os governos têm mais facilidade para realizar as mudanças necessárias para reduzir a burocracia das empresas no primeiro ano e meio de mandato.
Ainda assim, o Brasil tem algumas vantagens. Em toda a América Latina e Caribe, é no Brasil que uma empresa leva menos tempo para conseguir uma ligação de eletricidade: 58 dias em comparação com a média de 65 dias na região. Sua pior posição é na obtenção de alvarás de construção, tarefa que consome 400 dias, praticamente o dobro dos 215,5 dias médios da América Latina e Caribe.
No registro de propriedade, o Brasil também se sai bem na região, com 30 dias exigidos na tarefa, metade dos 65 dias em média da América Latina e Caribe e não muito distante dos 24 dias praticados na OCDE. Já o pagamento de impostos consome 2,6 mil horas por ano do empresário brasileiro, em comparação com 369 horas na América Latina e Caribe e 175 horas na OCDE.
O ranking do Banco Mundial não é um atestado definitivo e há críticos dentro do próprio organismo que questionam seus critérios por induzirem ao sentimento de que quanto menos regulamentação, melhor. Além disso, o ranking concentra-se em aspectos regulatórios e não leva em conta pontos importantes para o desenvolvimento dos negócios como a disponibilidade de infraestrutura, a qualidade da mão de obra etc.
Reduzir a burocracia é só uma parte da tarefa de incentivar os negócios, mas uma parte muito importante. O Brasil está atrasado nesta tarefa, e por mais que a meta de cinco dias seja mais propagandística que factível, qualquer avanço que for obtido nessa área será muito bem vindo.

Fonte: Valor Econômico via Roberto Dias Duarte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...