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eSocial: o aumento da carga de trabalho e os pontos de atenção

Zenaide Carvalho
Toda mudança gera trabalho, adaptações e com o eSocial não é diferente.
Cerca de 70% das informações que serão utilizadas pelo eSocial já podem estar no seu sistema atual de folha de pagamento. Eu escrevi “podem”… mas estar é outra realidade.
Por exemplo, tenho perguntado nos treinamentos: Do sistema de folha de pagamento ATUAL que você usa, quem está com o sistema 100% atualizado com todas as informações que o sistema disponibiliza, como informações sobre estabilidades, Atestado de Saúde Ocupacional e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)? A resposta: Apenas entre 5 e 10% dos participantes dos treinamentos estão com o sistema atual de folha totalmente atualizado.
E sempre pergunto: Você acha que o eSocial vai partir do ZERO, havendo a necessidade de digitar tudo novamente? NÃAAAAAO! Ele vai partir das informações que já PODEM estar no seu sistema de folha, porém não estão AINDA.
Então, o dever de casa começa ANTES do eSocial entrar em vigor: atualizar os sistemas de folha de pagamento com todas as informações que já podem estar atualizadas.
Esses 70% de informações que já poderiam estar no sistema de folha atual já vão dar bastante trabalho para serem atualizados. Imagine os outros 30% que NÃO CONSTAM no sistema?! Os tais 30% referem-se a novas informações que precisarão ser adaptadas. E aí sim, vamos depender das adaptações que as empresas de informática farão nos sistemas.
Então, não fique feliz com qualquer prorrogação no início do eSocial (que fatalmente irá acontecer). Preocupe-se em atualizar o que você já tem.
Chamo atenção para quatro pontos:
1) PPRA/PCMSO: a maioria das pequenas não fazem ou não atualizam os programas. Quando fazer a atualização? Ontem!
2) Férias/Admissões/Desligamentos retroativos: prática que muitas empresas fazem e que devem ser abolidas imediatamente. As admissões devem ser enviadas até no máximo o dia da própria admissão. Se passar, o sistema exibirá uma alerta para você… e para a fiscalização do Ministério do Trabalho. Das férias teremos que declarar o pagamento, o início e o retorno. E os desligamentos terão que “aparecer” na folha do mês. Se a folha (eSocial mensal) já estiver fechada, será necessário retificar… você acha que a fiscalização não ficará sabendo?
3) Estagiários: Seguir fielmente a lei 11.788/08, principalmente no que tange ao responsável pelo estágio (que deve ter formação ou experiência profissional na área do estágio) e segundo o artigo 14, também devem participar do PPRA/PCMSO. Se o responsável não estiver qualificado é um passo para a confirmação de vínculo empregatício.
4) Incidências INSS/FGTS/IRRF/DSR/MÉDIAS: A tabela de incidências das rubricas pagas em folha será enviada no eSocial antes mesmo da folha de pagamento. Aquelas verbas de “ajuda de custo sem tributação” ou “horas extras sem reflexo do DSR” devem ser abolidas imediatamente.
E ainda nem foi disponibilizado o Guia de Orientações ao Contribuinte, já que todas as declarações serão substituídas (GFIP, CAGED, RAIS, DIRF)… imagine o tamanho do Guia!
Para começar a estudar o manual do leiaute do eSocial, entre no portal www.esocial.gov.br e baixe lá!
E se você vai trabalhar com o eSocial, merece mesmo um Oscar!
Abraços, fique com Deus e até breve!

Por Zenaide Carvalho

Fonte: Zenaide Carvalho via Roberto Dias Duarte.

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