Pular para o conteúdo principal

Ricos são os que menos pagam impostos

O imposto de renda pago por ricos e classe média alta no Brasil é menor do que na grande maioria dos países do G20 (19 nações mais desenvolvidas do mundo mais a União Européia). O dado é de pesquisa da PricewaterhouseCoopers (PWC) para a BBC Brasil.

Foram comparadas três faixas de renda anual: 70 mil libras, 150 mil libras e 250 mil libras, equivalentes a renda média mensal de cerca de R$ 23 mil, R$ 50 mil e R$ 83 mil, respectivamente. Os valores incorporam mensalmente o 13º salário dos que o recebem. Nas três, os brasileiros pagam menos imposto de renda do que a maioria dos contribuintes do G20.

Nas duas maiores faixas de renda, o Brasil tem a terceira menor alíquota. O brasileiro que ganha, por exemplo, cerca de R$ 50 mil por mês, mantém 74% do valor, após o IR ser debitado. Na média dos 19 países, o líquido é 67,5%.

Na menor faixa, o Brasil é o quarto país que menos taxa a renda. Nesse caso, a distância em relação aos demais países é menor. Para quem ganha por ano o equivalente a 75 mil libras (cerca de R$ 23 mil por mês), tem sobra de 75,5% após recolher o IR no Brasil e de 72% na média do G20.

As maiores alíquotas são mais praticadas na Europa, com estado de bem-estar social consolidado e menos desigualdades sociais, embora também existam em alguns emergentes.

Na Itália, quase metade da renda de quem é rico ou pertence à classe média alta fica retido para o Estado. Na Índia o percentual é de aproximadamente 40% ou mais. O mesmo de Reino Unido e África do Sul, nas duas faixas de renda mais altas.

Como a carga tributária brasileira – a relação entre a arrecadação em tributos e o PIB – é mais alta que a média: 35% contra 26%, fica claro, que o maior peso não cai sobre os mais ricos, justamente os que mais reclamam de pagar impostos.


Fonte: Monitor Mercanti

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,