Pular para o conteúdo principal

Pedido de compensação do Simples pode ser feito on line

Aplicativo diminui burocracia e proporciona agilidade na restituição dos pagamentos recolhidos indevidamente


Brasília - Os donos de micro e pequenas empresas que recolheram a mais na hora de pagar o Supersimples não precisam mais comparecer a uma agência da Receita para solicitar a compensação do crédito. Foi lançado no portal do Simples Nacional o aplicativo Compensação a Pedido. Por meio desse sistema é possível processar a compensação de forma imediata pela internet.

Essa iniciativa vai proporcionar mais celeridade e menos burocracia nas contribuições dos pequenos negócios. “Quanto menos tempo o empresário perde com burocracia, mais tempo ele tem para se dedicar ao seu negócio e, consequentemente, a gestão da empresa sofre uma melhoria de qualidade”, afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Para acessar o aplicativo, basta entrar no portal do Supersimples, ir na aba Serviços, depois clicar em Cálculo e Declaração e entrar em Compensação a Pedido. A compensação de créditos apurados no Supersimples pode ser usada para a extinção de débitos também apurados no mesmo sistema de tributação. O usuário também pode consultar as compensações já realizadas e cancela-lás.

Outro ponto muito importante é que pessoas jurídicas que se encontrem como não-optantes no Cadastro do Supersimples, mas que já foram optantes e possuem valores passíveis de serem compensados, poderão utilizar o aplicativo para realizar a compensação de débitos anteriores.

O Supersimples foi criado em 2007 para simplificar e reduzir os pagamentos de impostos. O sistema, que é visto como uma minirreforma tributária, unifica oito tributos em um único boleto e reduz em até 40% a carga tributária. Atualmente, existem 8,3 milhões de empresas optantes por esse regime.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae
(61) 2107-9300
(61) 2104-2770/2769/2766
(61) 3243-7851
imprensa@sebrae.com.br


Alessandra Pires

Fonte: Agência Sebrae de Notícias.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...