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A diferença entre Juros Sobre Capital Próprio e Dividendos

Este artigo explica um pouco sobre as possíveis estratégias empresariais para a bonificação dos sócios com fins de planejamento tributário

Dividendos

Dividendo é a parte dos lucros de uma empresa atribuída aos acionistas. Quando uma empresa tem lucro, a Alta Administração, em decisão tomada com base no planejamento estratégico e operacional pode optar por investir este valor auferido após a conclusão de um exercício social e ajustado com base nas reversões e destinações para a composição de reservas obrigatórias e demais constituídas por conveniência para garantir a alavancagem operacional e constituição de um maior conjunto de ativos visando a elevação da capacidade produtiva industrial, ou mesmo optar por pagar a parcela em forma de dividendos aos acionistas proprietários de ações preferenciais e ordinárias, de acordo com a característica e o tratamento dado a cada tipo de papel. A maioria das empresas estáveis opta por um meio termo entre reinvestir uma percentagem desse saldo e pagar o valor restante como dividendos, o que poderá acontecer na forma de dinheiro ou de mais ações.

Os dividendos podem compensar o preço de uma ação que não esteja sendo muito movimentada, atribuindo aos acionistas um rendimento. Veja que muitos dos investidores existentes no mercado de ações compram os papéis de algumas empresas visando pura e simplesmente receber dividendos. Na maioria das vezes são os papéis das empresas denominadas como ações “blue chips”. Porém, em virtude da característica peculiar dessas empresas, é necessário ao investidor um estudo longo a fim de que os seus interesses não sejam frustrados em relação aos interesses refletidos na Governança Corporativa que rege essas grandes empresas. As empresas consideradas de ‘elevado crescimento’ não oferecem habitualmente dividendos visto que, em muitos casos, estas reinvestem os lucros auferidos para suportar o crescimento e a expansão do negócio. Parece fácil, mas é difícil! Eis aí uma decisão difícil de ser tomada e que você provavelmente já escutou algum empresário comentando sobre a dificuldade dessa decisão.  A recompensa para os acionistas neste caso de reinvestimento, é um aumento esperado do preço por ação e um possível ganho no caso de venda de ações no mercado secundário ou mesmo na emissão de novos papéis no mercado.

Juros sobre capital próprio - JCP

Se você pensa como eu, você também considera essa expressão difícil de se entender, uma vez que já existe a figura de dividendos e que a figura dos juros é um retorno sobre algum investimento ou aporte financeiro realizado em algum ativo. Ora, mas como receber juros sobre o próprio capital investido numa empresa? Seria, dessa forma, um empréstimo que uma empresa tomaria com o seu acionista? Bom, em tese, essa ideia do empréstimo é totalmente verdadeira, mas na sua essência, e não no seu tratamento contábil, uma vez, que os empréstimos tomados por qualquer empresa, denominados como exigíveis, são reconhecidos no ativo circulante ou no ativo não circulante, em conta específica de passivo de longo prazo, enquanto que o capital não exigível é reconhecido no Patrimônio Líquido na figura de Capital Social.

Juros Sobre Capital Próprio, antes de tudo, é uma estratégia adotada por uma empresa em virtude de um planejamento tributário. Se trata então da remuneração que tem característica similar à remuneração na fórmula de dividendos, porém com algumas diferenças as duas modalidades. Mas deixemos essa explicação para a próxima sessão. Afinal de contas, tenho que preencher todos os títulos que desenhei para este artigo.

Diferença entre os dois conceitos práticos no planejamento tributário

Ora, se os dois conceitos são tão parecidos, porque da existência dos dois? Acontece que no mundo empresarial, existe uma série de práticas voltadas para a elevação do lucro de uma empresa com fins lucrativos. Uma dessas práticas é reconhecida pela criatividade e pelo profundo conhecimento do conjunto de leis que regem a engrenagem do corporativismo. Estou me referindo ao planejamento tributário e as suas milagrosas saídas para a redução de pagamentos tributários decorrentes da antecipação de qualquer fato gerador de tributos, afinal de contas, se considerarmos ao pé da letra a palavra planejamento, ela remete mesmo à prevenção e não detecção. Cabe sempre registrar esse comentário, afinal de contas há um abismo que diferencia elisão fiscal de evasão fiscal.

Já que conceitualmente as duas modalidades de remuneração aos acionistas são equânimes, o que as diferencia é algo maior que justifica a escolha entre as duas: o tratamento tributário dado à cada modalidade.

O pagamento de Juros sobre o Capital Próprio possui uma questão assaz importante que diferencia as duas modalidades: o cálculo e registro contábil a ser considerado antes do LAIR – Lucro Antes do Imposto de Renda. Ocorre que, diante do registro da distribuição sobre a forma de juros sobre o capital próprio, as empresas passam a deduzir o seu lucro incidente à tributação do imposto de renda e da contribuição social e esse ônus passa a ser do acionista com tais tributações sendo realizadas na fonte. Ou seja, é benéfica para a empresa e maléfica ao acionista. Tal decisão é tomada em assembleia geral.  E, segundo a lei que regulamenta o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (Lei nº 9.249/1995), a remuneração em forma de dividendos é um ônus da empresa e não do acionista, uma vez que a apuração dos dividendos é realizada após a apuração do lucro ajustado, enquanto que a JCP é antes do lucro ajustado.

Portanto, fica claro aqui que, caso uma empresa queira ter algum benefício ou ganho tributário decorrente da obrigatoriedade de exercer a distribuição de lucros ou dividendos, será com a opção pelo pagamento de Juros Sobre o Capital Próprio, e não pela distribuição de dividendos, além de várias outras possibilidades apreciadas em matérias de planejamento tributário. Claro que essa decisão não é arbitrária, mas sim consensual entre os Conselhos da empresa e dos acionistas que têm poder de influência na gestão de uma organização.

Por Karla Fernandes Carneiro

Fonte: Contábeis

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