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Alagoas adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica nesta terça

Governador Renan Filho assina, em solenidade, Decreto que formaliza o cronograma de implantação do novo modelo de documento fiscal no Estado

Lista de benefícios é grande e todas elas ajudam no incremento da arrecadação. (Foto: Divulgação)


O Estado de Alagoas adere, oficialmente, nesta terça-feira, 1º de setembro, à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançada nacionalmente em 18 de novembro de 2013. O governador Renan Filho assina, durante solenidade na Associação Comercial de Maceió, no bairro do Jaraguá, às 10h, o decreto que formaliza a adesão de Alagoas ao novo modelo de documento fiscal eletrônico e define seu cronograma de implantação.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento eletrônico de existência apenas digital que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

O projeto baseia-se na transmissão em tempo real dos documentos fiscais do contribuinte para as secretarias da Fazenda dos estados, que já estão o colocando em prática.

Entre as vantagens obtidas com a NFC-e aos contribuintes, pode-se destacar a diminuição de custos; dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser; simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de  Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc); dispensa de intervenção técnica e o uso de papel comum, não certificado, com menor requisito de tempo de guarda.

Ainda entre as vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica estão a transmissão em tempo real ou online; a não necessidade de autorização prévia dos equipamentos; uso de novas tecnologias de mobilidade como smartphones e tablets. A flexibilização da expansão dos pontos de venda, sem necessidade da autorização do Fisco também pode ser alcançada por meio do novo modelo; como também a integração das plataformas de vendas físicas e virtuais e a diminuição significativa dos gastos com papel.

A NFC-e atua na promoção e no fortalecimento da cidadania, visto que, sua utilização, em conjunto com os aplicativos que serão disponibilizados no portal da Sefaz/AL, permitirão ao consumidor atestar que a sua nota está na base de dados da Sefaz, podendo consultá-la, interagir com a Fazenda estadual e até fazer denúncias.

Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos consumidores, da emissão das notas fiscais por parte dos contribuintes do ICMS.

Dessa forma, o Fisco Estadual ajuda no combate à concorrência desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de instalação.


Cronograma de adesão

Com a publicação do decreto, Alagoas inicia um processo de mudança obrigatória, regido por Instrução Normativa do secretário da Fazenda, George Santoro, que será publicada logo após o decreto e que define prazo gradativo para adesão de quatro anos.

O calendário, bastante leve, será iniciado no dia 1º de setembro deste ano, com período de configuração do ambiente da Sefaz (pré-piloto) e participação das empresas parceiras que já possuem tecnologia apta à NFC-e. A primeira fase vai até o dia 31 de dezembro de 2015.

No período de janeiro a março de 2016, o projeto piloto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será iniciado, contando com a participação de empresas selecionadas e permitindo, excepcionalmente, a adesão voluntária das novas empresas ao ambiente de produção.

Entre os meses de abril e setembro de 2016, a emissão da NFC-e estará liberada para as empresas que desejarem aderir de forma voluntária ao Programa.

A partir de outubro de 2016, a Sefaz inicia o período de utilização obrigatória da NFC-e a todas as novas empresas e para as empresas existentes de acordo com sua receita bruta anual, em atenção ao cronograma de obrigatoriedade. A contar da data de início obrigatória, o contribuinte terá prazo de 365 dias para adoção integral à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.



Mesmo com um calendário de adesão bastante leve, o secretário George Santoro destaca que a expectativa da Sefaz Alagoas é que as empresas antecipem por conta própria o calendário definido, pois os benefícios são significativos.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será emitida pelo contribuinte utilizando, de acordo com sua conveniência, um programa emissor adquirido ou desenvolvido por ele, não estando prevista a disponibilização de emissor gratuito pelo fisco.

Ressalte-se, ainda, que o processo de emissão também pode ser executado por meio de aplicativos disponíveis para plataformas móveis, tais como smartphones e tablets, ou ainda, na plataforma web. Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é transmitida pela internet para a secretaria.

Em fração de segundos os computadores da Fazenda verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o protocolo de Autorização de Uso. A partir deste momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

registrado em: Economia

Sâmia Laços

Fonte: Agência Alagoas

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