Pular para o conteúdo principal

ECF - Agora com a DIOR ( Declaração de Informações de Operações Relevantes) ex-DPLAT - Por enquanto FACULTATIVO

Olá Pessoal,

Se vc for uma das 2.500 pessoas que acessaram o link do Manual que coloquei há pouco, já deve ter se deparado com a DIOR -  Declaração de Informações de Operações Relevantes no  REGISTRO Y700/Y710 e Y720, com obrigatoriedade facultativa, mas, se somente, se vc entregar no prazo.

E de onde surgiu esta nova obrigação??

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com as informações de operações relevantes, conforme previsão do art. 7o da Medida Provisória no 685, de 21 de julho de 2015.

O detalhe é que precisa olhar a empresa, na ótica dos planejamentos, com abertura por impostos, 

Código do tributos envolvido no planejamento tributário:

1 – IRPF – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

2 – IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

3 – CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

4 – IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

5 – PIS/Cofins 6 – IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

7 – Imposto de Importação e Exportação

8 – Simples Nacional

9 – Contribuição Previdenciária

10 – Cide Combustíveis

11 – IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

12 - Outros

abs

por Jorge Campos

Fonte: SPED Brasil via José Adriano

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...