Pular para o conteúdo principal

PIS/Cofins deve ser debatido em audiência pública, diz líder do PMDB

Outro assunto discutido no encontro foi a necessidade de priorizar projetos da chamada Agenda Brasil

O Senado Federal deve propor uma audiência pública para discutir todos os pontos da reforma do PIS/Cofins. A ideia de ampliar o debate antes da apresentação de um projeto definido foi revelada nesta quinta-feira (27) pelo líder do PMDB na Casa, Eunício Oliveira.

"Nós achamos que na reforma do PIS/Cofins tem que haver pelo menos uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)", disse o senador, que esteve reunido durante a tarde com o presidente do Senado, Renan Calheiros. Também participaram do encontro os ministros de Minas e Energia, Eduardo Braga, e da Fazenda, Joaquim Levy.

A sugestão apresentada pelos parlamentares visa evitar que o governo apresente uma posição isolada na reforma do PIS/Cofins e acabe sofrendo derrotas na tramitação da proposta.

Outro assunto discutido no encontro foi a necessidade de priorizar projetos da chamada Agenda Brasil. "Vamos pinçar alguns para agilizar, mas ainda não definimos quais", disse o líder do PMDB.

A repatriação de capitais no exterior também esteve em pauta. A expectativa dos senadores é colocar o projeto em votação já na próxima semana. Se aprovado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Sobre um possível retorno da CPMF, Eunício Oliveira não considera que o momento permita a elaboração de novos tributos. "Há dificuldades de criação de novos impostos em um momento de crise econômica, em que a sociedade já passa por dificuldades", afirmou.

Fonte: O Tempo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...