A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) eliminará a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e terá como base o ano de 2014. Também é conhecida como SPED do IRPJ e da CSLL.
A ECF é o arquivo eletrônico que traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias, prevista desde 2010 pela Receita, e institui alterações na forma de apuração da CSLL, IRPJ PIS e da COFINS. Trata-se de uma obrigação acessória anual que deve ser entregue pelo Sped – Sistema Público de Escrituração Digital até 30/09/2015.
Na prática devem ser informadas todas as operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs). O arquivo eletrônico (em xml) é composto de blocos, sendo que cada um desses blocos refere-se a um conjunto de informações.
Para que não ocorram incorreções nos dados a serem transmitidas à Receita Federal, é imprescindível um diagnóstico dos processos internos. Ou seja, as adaptações devem ser feitas antes de gerar as informações. Se a empresa deixar as providências para reta final, só restará o envio das informações e correr o risco de alguma incoerência, se houver o cruzamento dos dados.
A ECF é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, também as imunes e isentas (com algumas exceções). As optantes pelo simples estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e também as PJ inativas.
Os ajustes trazidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.489, de 13/08/2014, com alterações a IN RFB nº 1.422, de 19/12/2013, esclarece que a dispensa do Lalur, diz respeito ao Lalur em meio físico; informa que a ECF para empresas tributadas pelo lucro real equivale ao e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real), além de definir multa para quem não entregar ou pela entrega da ECF com incorreções para as PJs tributadas pelo lucro real.
A acuracidade das informações é essencial para evitar multas. Por isso, é importante não deixar as mudanças nos processos internos da empresa para reta final. Somente o manual com as orientações do layout da ECF tem mais de 1.000 páginas e reunir os documentos necessários, para depois fazer os ajustes de forma manual, além de ser uma tarefa exaustiva, requer muito tempo. Por isso, a utilização de uma ferramenta de gestão (ERP) é uma alternativa bem mais eficiente.
Por: Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware
Fonte: segs
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