Pular para o conteúdo principal

eSocial: Módulo para facilitar regularização cadastral de empregados domésticos é disponibilizado

Foi disponibilizado hoje (31), na página do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), oMódulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para facilitar a regularização do cadastro dos empregados domésticos. A liberação da ferramenta está descrita na  Resolução n° 4 do Comitê Gestor do eSocial, publicada hoje (31).

Por meio da ferramenta, será possível verificar se há inconsistência nos dados cadastrais das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador. Com todos os dados corretos, o empregado estará apto a ser cadastrado no eSocial por seu empregador.

Além disso, manter as bases de dados governamentais sempre atualizadas facilita futuras transmissões de informações das relações de trabalho do empregado.

O módulo também será disponibilizado para as demais categorias obrigadas ao eSocial a partir do dia 1° de fevereiro de 2016.

Consulta

O Módulo Consulta Qualificação Cadastral está previsto na versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial, aprovada pela Resolução do Comitê Gestor n° 2, de 2015.

Para utilizar o aplicativo, basta acessar o endereço do eSocial (www.esocial.gov.br) e clicar em "Consulta Qualificação Cadastral" no canto inferior esquerdo da página.

Para a consulta, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. O resultado da pesquisa, então, validará cada campo informado de acordo com os dados constantes nas bases CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Caso haja divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações necessárias para a correção.

Fonte: SPED Brasil via Joseé Adriano

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...