A Câmara dos Deputados conclui a votação das mudanças no ISS e volta ao Senado o projeto que, entre outras medidas, inclui a oferta de streamings de áudio e vídeo pela internet no rol dos serviços tributados pelos municípios. Os estados, no entanto, não parecem abrir mão de uma receita que, por outra visão, deve ser alvo do ICMS.
“É remendo. Fatalmente haverá discussão judicial, não vejo como ser diferente”, disparou o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS, um braço do Confaz, Marcelo Ramos de Mello. Ao discutir a carga tributária sobre telecomunicações em audiência na Câmara, nesta quinta, 17/9, ele reconheceu a longa disputa entre estados e municípios por receitas relacionadas à internet.
Além de tentar dar fim à guerra fiscal municipal – por fixar o ISS em 2% e proibir isenções – o projeto de Lei Complementar 366/13, aprovado em definitivo pela Câmara na quarta, 16/9, inclui novos serviços no rol dos tributáveis pelo imposto municipal. Entre eles, como destacado por Mello, os streamings pela internet, monitoramento remoto e publicidade ‘sob qualquer meio’.
No texto, isso ficou como “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”; “vigilância, segurança e monitoramento de bens, inclusive quando realizado por telefonia móvel, transmissão por satélite, rádios ou outros meios”; e “inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio”.
“Ao pé da letra não haveria ISS sobre serviço de comunicação. É ICMS. O problema é que invariavelmente há projetos passando pela Câmara e pelo Senado na tentativa de colocar serviço de comunicação na tributação pelo ISS. Aí começam os conflitos’, insistiu o representante do Confaz. “Conflitos existirão até o dia que todos migrarmos para o IVA”, emendou [por ser partilhado por todos].
O projeto, originado no Senado, passou pela Câmara sem alterações por emendas nos itens relacionados aos mencionados serviços. Por ter feito alterações no texto já aprovado pelos Senadores, volta àquela Casa Legislativa para nova votação (e possivelmente novas mudanças). Ainda segundo a proposta, será dado um ano de prazo para adaptação às mudanças.
Luís Osvaldo Grossmann
Fonte: Convergência Digital.
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.