Pular para o conteúdo principal

Recessão deve aumentar com unificação do PIS-Cofins

Projeto do Ministério da Fazenda pode gerar caixa de R$ 32,5 bilhões apenas sobre o setor de Serviços, que pretende repassar o aumento para o consumidor, pressionando os preços e aprofundando a recessão

Aumento de impostos deve abastecer Tesouro, mas diminuir a atividade econômica


Desemprego, inflação e recessão ainda maior. Este é o prognóstico de empresários e especialistas do mercado financeiro para a proposta do governo federal de unificar o PIS e o Cofins, impostos cobrados pela União sobre o faturamento de médias e grandes empresas, inclusive públicas.

Os primeiros sinais sobre a mudança foram dados pela própria presidente Dilma Rousseff em janeiro, quando mencionou a reforma do PIS-Cofins como opção para “agilizar o aproveitamento de créditos tributários pelas empresas”. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, voltou ao assunto no dia 13 de julho, quando afirmou que a mudança “fica naquela categoria dos [projetos] que estão preparando o Brasil para crescer.”

Não é o que aponta levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), de julho. O estudo conclui que a unificação pressionaria a inflação porque, só as empresas de serviços, repassariam para o consumidor um reajuste médio de 4,3%. Esse repasse teria impacto de 0,6 ponto percentual sobre a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), hoje em 9,56%.

O setor deve ser mais afetado que a Indústria e o Comércio porque mais de 50% dos custos do segmento é com mão-de-obra, enquanto essa proporção é de 20% na Indústria. O estudo indica que Serviços passariam a transferir para o governo um montante de R$ 32,5 bilhões por ano.

Responsável por contratar o estudo, o presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Mario Berti, lamenta a sugestão do governo: “A simplificação e unificação de tributos é sempre importante, mas as regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço”.

Além do aumento dos preços, a recessão confirmada na sexta-feira (28) pelo IBGE pode se aprofundar. “A medida afeta principalmente as empresas que não têm margem de lucro suficiente para absorver um aumento de tributos desse porte”, avalia Bernardo Oliveira, diretor da Andersen Tax no Brasil, uma empresa americana de consultoria tributária. “O resultado disso é que postos de trabalho poderão ser fechados, contribuindo para o círculo vicioso da inflação e da estagnação .”

Esse aumento de impostos, ressalta Oliveira, gera ainda outro efeito negativo para o governo: “a perda da credibilidade junto aos investidores.”

Wanderley Preite Sobrinho

Fonte: Brasileiros

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...