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Você tem medo de pedir CPF na nota fiscal? Pois não deveria

Medo: Apesar dos boatos, programas que incentivam o registro da nota fiscal não são usados para auferir a renda do participante


São Paulo – Neste ano, quatro estados lançaram programas de inclusão do CPF na nota fiscal: Amazonas, Maranhão, Paraná e Piauí. Inspirados no programa Nota Fiscal Paulista, pioneiro no modelo, esses e outros estados têm contado com a ajuda da população para aumentar sua arrecadação.

Mas, assim como ocorreu em São Paulo, inicialmente os programas costumam enfrentar resistências de consumidores, que temem que as notas fiscais sejam utilizadas pelos governos estaduais para reunir informações sobre a renda dos contribuintes e repassá-las ao Fisco.

Os programas de incentivo ao registro da nota fiscal já estão presentes em 17 das 27 unidades federativas do país: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe.

Basicamente, esses programas funcionam a partir de duas premissas comuns: eles incentivam os cidadãos a registrar o CPF na nota fiscal ao realizar compras; e oferecem incentivos para que isso ocorra, como créditos em dinheiro e a possibilidade de participar de sorteios.

Para conceder os créditos, os governos destinam uma fatia do Imposto de Contribuição sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que informaram seu CPF. Na maioria dos estados, essa parcela corresponde a 30% do ICMS arrecadado, mas em São Paulo, por exemplo, o percentual era de 30% inicialmente e foi reduzido a 20%.

Assim, o ICMS devido por cada estabelecimento é recolhido e o percentual do imposto que cabe aos consumidores que pediram o registro do CPF é rateado de maneira proporcional aos gastos de cada um deles.

Dependendo do volume de gastos, os consumidores podem resgatar centenas e até milhares de reais em créditos a cada semestre, sem considerar eventuais valores recebidos nos sorteios.

Alguns dos programas, como é o caso do Nota Paraná, permitem que os créditos sejam convertidos em recargas para o celular e outros chegam até a dar ingressos para shows, como o programa Sua Nota é um Show, da Bahia. Na maioria dos estados, os créditos também podem ser usados para o abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Ao oferecer essas contrapartidas, os governos esperam que a população registre o CPF, e cumpra o objetivo principal do programa, que é evitar a sonegação fiscal nas atividades comerciais.

A grande sacada é que, ao pedir o registro do CPF, o consumidor obriga o estabelecimento a também registrar sua venda, emitindo o cupom fiscal da compra. Isso evita que o comerciante declare um valor de faturamento inferior ao obtido para pagar menos ICMS.

Temor infundado

Muitos consumidores, no entanto, deixam de informar o CPF por temer que o governo estadual passe à Receita Federal dados sobre os valores gastos e verifique padrões de consumo incompatíveis com as informações registradas Declaração de Imposto de Renda.

Mas, existem várias evidências que deixam claro que o objetivo principal do programa é evitar a sonegação e que os dados não são cruzados com a Receita.

“Não nos interessam as aquisições individuais e o movimento econômico de quem comprou, mas sim de quem vendeu. Tanto é que quem comprou pode informar o seu CPF, de um parente ou de um amigo, por isso são informações que não teriam validade jurídica”, afirma Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda do Paraná.

Além de criar o Nota Paraná, Costa foi responsável por elaborar o Nota Fiscal Paulista – depois de conhecer um programa semelhante na cidade de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro -, que foi usado como modelo para criação dos programas de registro do CPF na nota fiscal em todos os outros estados brasileiros.

Caso o objetivo dos programas fosse a obtenção de dados sobre as movimentações financeiras dos cidadãos, uma das exigências seria que os consumidores informassem, obrigatoriamente, o próprio CPF e comprovassem, por meio de documentos como RG e carteira de habilitação, que o CPF informado é de fato seu.

Como não existe nenhum tipo de exigência nesse sentido, uma família pode concentrar todas as notas em um CPF para que os créditos sejam repassados a uma pessoa só, por exemplo. Assim sendo, os valores acumulados no programa não são necessariamente compatíveis com a renda do participante e, portanto, não são úteis para comprovação de renda individual.

Além desse argumento, Renato Chan, coordenador do programa Nota Fiscal Paulista, defende que a Receita Federal tem ferramentas muito mais poderosas para auferir se os contribuintes estão omitindo parte de sua renda.

“Nós nunca fornecemos dados do Nota Fiscal Paulista à Receita, até porque ela tem instrumentos muito mais eficazes para fiscalizar a renda do contribuinte. Ela tem acesso a dados bancários, ao consumo do cartão de crédito, à movimentação imobiliária, tudo isso. A informação do programa é muito pequena perto desse arsenal”, afirma Chan.

A única ligação dos programas de registro da nota fiscal com a Receita é que os valores recebidos devem ser declarados no Imposto de Renda, afinal o objetivo da declaração é mostrar a evolução da renda do contribuinte. Assim, tanto os créditos recebidos, quanto eventuais prêmios, devem ser declarados.

Enquanto os créditos regulares são isentos de IR, os prêmios são tributados, mas esse imposto é recolhido na fonte, isto é, antes de chegar às mãos do consumidor.

Maria Izabel de Macedo Vialle, advogada tributarista do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, afirma ainda que, se os programas existissem para obtenção de informações sobre a renda dos contribuintes, seria necessário que os governos estaduais e federal estabelecessem um convênio para o cruzamento de dados e isso deveria ser feito por meio de normas legais.

Se fosse criado algum tipo de parceria nesses moldes, certamente ela viria a público e o objetivo de cruzamento de informações seria mencionado na apresentação dos programas à população. “Criou-se um boato aqui no Paraná sobre o uso do programa para obtenção de informações, mas ele não é verídico. Se isso ocorresse, a população ficaria sabendo”, diz Maria Izabel.

Segundo o secretário da Fazenda do Paraná, o boato é propagado não só pela falta de informação da população como pela má intenção de comerciantes, que desestimulam os clientes a pedir a nota fiscal para evitar uma mordida maior do Fisco sobre seu faturamento. “Os sonegadores tentam de todas as formas denegrir o programa”, diz Costa.

De todo modo, com o tempo, os programas de registro da nota fiscal tendem a cair no gosto da população. Para citar apenas um exemplo, em seu primeiro ano de existência (2007), o Nota Fiscal Paulista tinha apenas 275 mil usuários e hoje o programa já conta com 17,966 milhões de usuários cadastrados.

Programas contribuem para o desenvolvimento econômico

Além do benefício para o bolso do consumidor, os programas de registro da nota fiscal são benéficos para o desenvolvimento da economia regional, já que, ao solicitar a inserção do CPF na nota, o consumidor se torna um fiscal e contribui para elevar a arrecadação de ICMS.

“O consumidor ganha três vezes: ganha porque recebe 30% do imposto do estabelecimento; ganha porque pode ser sorteado; e ganha porque ao receber o crédito de volta tem possibilidade de redução na carga tributária individual. E com mais arrecadação, o governo pode oferecer melhores serviços à população. É um programa 'ganha-ganha-ganha'”, diz Mauro Ricardo Costa.

O programa também é positivo para o comércio, já que contribui para a diminuição da concorrência desleal e para o aumento do combate à pirataria. 

É possível registrar o CPF mesmo em outros estados

Por mais que o seu estado de residência não tenha um programa de incentivo ao registro da nota fiscal, é possível participar de programas de outros estados.

Se você não mora em São Paulo, por exemplo, mas realiza compras no estado ao viajar às cidades paulistas, basta pedir a inclusão do CPF na nota e se cadastar no Nota Fiscal Paulista pelo site. O mesmo vale para quem realiza compras pela internet em estabelecimentos comerciais situados no estado de São Paulo.

Os créditos são oferecidos não só aos paulistas como a qualquer consumidor que solicitar o registro do CPF e posteriormente se cadastrar na página do programa na internet. 

Priscila Yazbek, de EXAME.com

Fonte: Exame

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