A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP 402/14), do ex-deputado Guilherme Campos, que exclui do sistema de substituição tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica.
Pela substituição tributária, o contribuinte fica responsável pelo pagamento do imposto no lugar no cliente. O tributo é recolhido e repassado ao governo pelo contribuinte. Esse tipo de mecanismo é usado para facilitar a fiscalização de impostos com incidência sequencial ao longo da cadeia.
O relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), apresentou parecer pela rejeição do mérito da matéria, pois, segundo ele, a medida, ao excluir do regime de substituição os contribuintes que mantenham escrituração eletrônica, não supre essa necessidade. “Mais construtivo seria garantir ao contribuinte o ressarcimento pela venda feita a menor do que o preço estipulado nas listas de substituição tributária.”
Ele ressalta que o “Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já rechaçou a prática de utilização de pautas fiscais pelos fiscos estaduais. Assim, se há desvirtuamento de medições mercadológicas feitas pelos estados, tais se desfiguram em evidentes pautas fiscais, de modo que a pretensão dos contribuintes é tutelável pelo Judiciário”.
Adequação financeira
Ele votou também pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. Segundo o parlamentar, a proposta afeta exclusivamente as finanças dos estados e municípios.
“A análise da adequação orçamentária e financeira de matérias que dispõem sobre recursos que não compõem o erário federal se revela prejudicada em razão da inexistência de impacto sobre o orçamento da União”, destacou.
Fonte: Agência Câmara
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