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eSocial também terá impacto na saúde ocupacional

Helio Donin explicou também a participação da CNC e da Fenacon no Grupo de Trabalho Confederativo do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que teve como um dos objetivos garantir o máximo de adesão das empresas, viabilizando, assim, o acesso tanto para as micros e pequenas empresas (MPEs) como para as prestadoras de serviços de contabilidade e Departamento Pessoal (DP). “Levamos em consideração que grande parte das empresas terceirizam o trabalho com DP, e estas também precisam estar preparadas”, afirmou.

Para o chefe da Divisão de Saúde (Serbem) do Sistema CNC-Sesc-Senac, Alexandre de Marca, o Sistema precisa ser viável para as empresas e também vai implantar uma mudança cultural na rotina destas. “É preciso a conscientização no sentido de que o eSocial vai impactar o fluxo e o registro das informações legais do empregado. Aqui no Sistema CNC-Sesc-Senac estamos procurando fazer o nosso dever de casa e vamos integrar a gestão das informações de saúde e segurança do trabalho com o departamento pessoal das três entidades. A preocupação da Divisão de Saúde se estende às demais entidades do Sistema e, sobretudo, às empresas que representamos”, afirmou Alexandre de Marca.

Emissão de benzeno e exame toxicológico para motoristas

Na reunião do GTSO também foram discutidos alguns tópicos relacionados a normas regulatórias e legislações específicas envolvendo a saúde ocupacional. O representante da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Antônio Nóbrega, apresentou os desdobramentos das discussões em torno da emissão de vapor de benzeno em postos de gasolina, que seria tóxico para frentistas. Segundo ele, uma subcomissão na Comissão Nacional Permanente do Benzeno, do MTPS, quer aprovar uma medida que obrigue os postos a realizarem processo de recuperação do vapor de benzeno, o que implica troca das bombas.

“O comércio apresentou uma solução mais viável, que é a extração do vapor de forma mais simples, mas governo e representantes de trabalhadores insistem na recuperação – um processo mais complexo que, inclusive, requer a adaptação de caminhões para o transporte do material retido”, afirmou Nóbrega.

Além disso, é necessário considerar que o benzeno só é uma substância cancerígena em altas concentrações – a quantidade presente no vapor emitido nos postos de gasolina é inferior a 1% e não representa risco à saúde dos funcionários. “O Acordo Nacional do Benzeno já prevê o monitoramento do benzeno emitido em postos de gasolina, e a exigência de a concentração ser menor do que 1% em postos é mais rígida do que na exposição ocupacional em refinarias, por exemplo”, afirmou o engenheiro de segurança José Luiz Barros, representante da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). José Luiz teceu comentários sobre a NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos, ressaltando as dificuldades encontradas e que ainda persistem no processo negocial da referida norma. Ele afirmou, ainda, que há avanços pontuais, mas que há pontos considerados primordiais pelo setor patronal – tratamento diferenciado  para microempresas, exigências legais específicas para fabricantes e usuários, linha de corte temporal no que diz respeito às máquinas usadas, maior flexibilidade nos prazos – que ainda não foram considerados pelo governo e, por conseguinte, não foram colocados à mesa para discussão na Comissão Nacional que trata do assunto.

O assessor Especial da Divisão de Saúde da CNC, Luiz Mamari, também apresentou as cláusulas da NR 24, do MTPS, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (dimensões e características de corredores, vestiários, banheiros, refeitórios, alojamentos, etc.).  Mamari é representante da CNC na Comissão Tripartite do Ministério e expôs a posição dos empregadores em relação às regras da NR 24.

Mamari também falou sobre as Resoluções da 83ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com destaque para a aprovação da Lei nº 13.103, de 02/03/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e sobre a exigência de exames toxicológicos para motoristas do transporte rodoviário de cargas e passageiros. Segundo a Lei, caso o exame tenha resultado positivo, o empregado deverá ser encaminhado para recuperação em clínicas de reabilitação. “No entanto, a Lei não dispõe de que forma se dará esse encaminhamento nem esclarece sobre como a empresa deve se portar em relação ao funcionário”, afirmou. O assunto deve voltar à pauta de discussões em reuniões futuras da Comissão.

Fonte: Jornal do Brasil

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