Pular para o conteúdo principal

Fiz O Planejamento Tributário. E Agora? Economista Destaca 7 Passos Para Empreendedores Conquistarem O Desenvolvimento E A Saúde Financeira Dos Negócios

Somente a busca da execução de um bom planejamento tributário, o que vai ao encontro de uma melhor posição financeira, não é a única ação que deve a empresa adotar sem levar em conta as outras necessidades para o seu desenvolvimento.

Na verdade, o que queremos lembrar é que o planejamento tributário não é a panaceia que vai salvar a empresa, porque na atualidade enfrentamos um ambiente muito exigente.

Muito se fala em planejamento tributário e logo entendemos que esta é uma das tarefas indispensáveis que contribuem nas finanças da empresa. Mas será apenas essa atitude que o empreendedor deve adotar para conquistar o desenvolvimento do seu negócio e a saúde financeira?

Na verdade, o que queremos lembrar é que o planejamento tributário não é a panaceia que vai salvar a empresa, porque na atualidade enfrentamos um ambiente muito exigente. E isso está sinalizado pela situação da economia atual, onde encontramos os elevados juros praticados no mercado, o forte aspecto seletivo na concessão de crédito, os altos encargos sobre o valor da folha de pagamento, a complexidade do sistema tributário brasileiro - que exige das empresas a montagem de estruturas próprias para poder dar conta do assunto - isso tudo sem levar em consideração os desafios diários para competir com a concorrência.

Desta forma, somos da opinião que a empresa é um conjunto de áreas que devem atuar e nivelarem-se como um verdadeiro sistema que atuam de forma harmônica.

O certo é que o processo de gestão considere que a empresa só vai alcançar uma boa rota de desenvolvimento se atentar para um conjunto de ações a fim de buscar um processo integrado de promoção de melhorias.

Somente a busca da execução de um bom planejamento tributário, o que vai ao encontro de uma melhor posição financeira, não é a única ação que deve a empresa adotar sem levar em conta as outras necessidades para o seu desenvolvimento.

Destacamos sete pontos que não devem ser deixados em um patamar inferior:

- Assim que definidos a missão e os objetivos da empresa, dê início ao planejamento estratégico. Uma vez sabendo onde se quer chegar, o próximo passo será definir como chegar até lá, ou seja, a definição da estratégia e seus desdobramentos para atingir tais objetivos;

- Tenha uma estratégia bem clara e objetiva. Afinal, é por meio do planejamento que se torna possível traçar os rumos do novo empreendimento;

- Faça um planejamento cuidadoso. Pois, a falta dele é um dos motivos que fazem os empreendedores fecharem suas portas;

- Sempre fique de olho no que acontece no mercado. Este é o passo que deve identificar como sua empresa poderá ser impactada pelas ameaças e oportunidades do ambiente externo, agora e no futuro. Olhar o ambiente onde o negócio está inserido é sempre uma maneira de se preparar para o que pode acontecer.

- Conheça todos os lados de sua empresa. Saiba o que você oferece de bom e o que você ainda tem a melhorar. Como fazer isso? Identifique quais são os fatores críticos de sucesso de seus concorrentes para realizar uma análise comparativa de seus pontos fortes e fracos com relação a essa concorrência. Pode ter certeza que será mais fácil realizar uma análise interna.

- Desenvolva o seu plano de ação: depois de conseguir identificar quais são as oportunidades e as ameaças do ambiente em que sua empresa está inserida, fica mais fácil definir os objetivos estratégicos.

- Acompanhe cada passo. Foque em acompanhar a implementação de perto para avaliar se será necessário rever a estratégia. Avalie a eficácia por meio de métricas e indicadores que devem ser definidos anteriormente.

Somente com todas essas informações e estabelecendo uma visão de futuro concreta você poderá buscar um verdadeiro processo de desenvolvimento da sua empresa. Ou seja, o planejamento tributário por si só não garante o desenvolvimento da empresa e sim, faz parte de um conjunto de iniciativas que devem ser adotadas.

Por José Luiz Amaral Machado, economista e fundador da Gerencial Auditoria e Consultoria

Fonte: segs

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...