A presidente Dilma Rousseff não só sancionou a lei 13.241/2015, que suspende a isenção de PIS/Cofins na venda de smartphones, desktops, notebooks, tablets, roteadores e modems, como também vetou o retorno gradual do benefício a partir de 2017.
Para justificar o veto, o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fazenda argumentaram que as medidas não vieram acompanhadas das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e das compensações necessárias, em desrespeito ao que determina o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, similar aos artigos 108 e 109 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Os parlamentares e o Ministério da Fazenda, ainda comandado por Joaquim Levy, haviam negociado o retorno gradual da isenção de PIS/Cofins nas vendas dos eletrônicos, de 50% em 2017 e 2018, até a adoção integral do desconto no ano de 2019.
A isenção dos impostos estava prevista na Lei do Bem, criada para incentivar a produção de equipamentos no País, mas foi definitivamente liquidada pela nova lei publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no último dia 31 de dezembro de 2015.
Mobile Time via Canaltech
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.