Pular para o conteúdo principal

Receita Federal define regras sobre recursos enviados ao exterior

A Receita Federal ainda vai definir normas para regularizar recursos enviados ao exterior, sem declaração. A previsão é que a regulamentação da lei – que cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União -, seja feita até 15 de março deste ano. Quando a Receita regulamentar a lei, os contribuintes terão prazo de 210 dias para aderir ao Regime Especial.

O advogado Nereu Domingues, especialista em assessoramento de empresas familiares e grandes fortunas, diz que, com a troca de informações entre países, manter dinheiro não declarado no exterior é arriscado. Ele ressalta que a multa da Receita Federal pode chegar a 225%, além de haver imputação criminal. “Vejo como uma oportunidade muito boa tanto para o governo brasileiro, como para o contribuinte que pode legalizar a um custo muito menor”, disse.

Para tornar legais os recursos, que não precisam ser repatriados, serão cobrados 30% do valor do patrimônio, referentes a multa e Imposto de Renda. O advogado explica que, na prática, esse percentual cai para cerca de 20%, porque a base de cálculo prevista pela lei é o valor do patrimônio na data de 31 de dezembro de 2014, quando o dólar estava em R$ 2,60. Atualmente, o dólar está em cerca de R$ 4. No caso de um patrimônio de US$ 100 mil, por exemplo, o valor em reais atualmente é de R$ 400 mil. Mas, como a base de cálculo é o ano de 2014, serão cobrados 30% sobre o valor da época (R$ 260 mil). “Ainda assim, a alíquota é muito mais alta do que em outras iniciativas. Por exemplo, na Itália a alíquota é 4,5%”, destacou.

Investimentos

O advogado diz que muitos dos seus clientes planejam trazer o dinheiro do exterior para o Brasil para investir. “Os ativos brasileiros estão muito baratos em função da desvalorização do real. Muito dos meus clientes pensam em internar os recursos, aproveitando este momento de ativos mais baratos no país”, afirmou. Mas ele acrescenta que a crise política e econômica pode levar investidores a evitar a repatriação. “O que está barato hoje pode trazer prejuízos em função do quadro econômico e político”, acrescentou.

Domingues diz ainda que a lei não beneficia quem enviou recursos ilícitos ao exterior. “São recursos que têm origem em lucros que foram tributados regularmente aqui no Brasil e só fizeram a remessa de forma irregular devido à preocupação com confisco, bloqueio de contas bancárias, desde a época do governo Collor. Então, são recursos que têm origem lícita, tiveram o pagamento de impostos aqui, no momento de sua origem, mas que foram remetidos com essa preocupação”, disse.

A Receita Federal disse que não tem estimativa do valor total que pode ser regularizado com a criação do regime especial. Durante as discussões no Congresso, o Senado estimou que a nova lei pode resultar numa arrecadação entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões nos próximos anos.

Fonte: Correio do Povo via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...